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Como fazer um RPS pelo portal da nota carioca - RJ

William

William

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 11:54


Prezados bom dia, gostaria de tirar uma dúvida porque acabei de criar um empresa no simples nacional mas o site da nota carioca informa que o cadastro é atualizado no início do mês seguinte, então as notas desse mês devem ser feitas no perfil anterior e depois substituídas ou por RPS.

A dúvida é: como fazer a RPS pelo site se não aparece a opção no portal da nota carioca? Existe algum outro lugar para emitir essa RPS?

Obrigado,


William

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 12:20

Caro William,

O RPS no Rio de Janeiro é para ser utilizado quando não tem conexão com o site para emissão de NFS-e, vc deve providenciar a confecção dos RPS, dá uma olhada nas "Perguntas e Respostas" sobre esse assunto:

04 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS - RPS


4.01. O RPS deve ser confeccionado por gráfica?

Não há necessidade. O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF.


4.02. Existe modelo padrão de RPS?

Não, mas o RPS deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e, conforme previsto na legislação que regulamenta a NFS-e.


4.03. O RPS terá numeração sequencial específica?

O RPS será numerado em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um). Para quem já é emitente de nota fiscal convencional, e fez uso desta nota em qualquer dia do mês em que for autorizada a emissão da NFS-e, o RPS deverá manter a sequência numérica do último documento fiscal convencional emitido.


4.04. O que deve ser feito com as notas fiscais convencionais emitidas no mês da autorização para emissão da NFS-e?

Os documentos fiscais em modelos anteriormente admitidos que tiverem sido emitidos no mês da autorização para emissão da NFS-e deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote, até o vigésimo dia seguinte à data dessa autorização, não podendo ultrapassar o dia 8 (oito) do mês seguinte. Consulte, também, a Pergunta nº 3.03.


4.05. O que pode ser feito com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?

A critério do contribuinte, as notas fiscais convencionais já confeccionadas poderão ser utilizadas como RPS até o término dos blocos impressos mediante aposição de carimbo contendo a expressão "RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – RPS. OBRIGATÓRIA A CONVERSÃO EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e - NOTA CARIOCA EM ATÉ VINTE DIAS. CONSULTE https://notacarioca.rio.gov.br/". Deverá manter, para o RPS, a sequência da numeração daqueles documentos.

Neste caso, os RPS emitidos após a utilização do último documento fiscal autorizado em modelo anterior deverão seguir a numeração sequencial crescente dos documentos até então utilizados como RPS. Consulte, também, a Pergunta nº 3.03 e a Pergunta nº 3.04.


4.06. Em quantas vias deve-se emitir o RPS?

O RPS deve ser emitido em 2 vias de igual teor, sendo uma delas entregue ao tomador de serviços e a outra mantida pelo prestador até a conversão em NFS-e.


4.07. É permitido o uso de uma ou mais séries na emissão do RPS?

Sim. No caso de o prestador utilizar simultaneamente mais de um talonário ou equipamento emissor de RPS, a numeração deverá ser precedida de até 5 caracteres alfanuméricos capazes de individualizar os respectivos talonários ou equipamentos.


4.08. É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NFS-e?

Sim. O RPS, e outros documentos como ele utilizados (nota fiscal convencional autorizada em modelo anterior à obrigatoriedade de emissão da NFS-e, nota fiscal conjugada estadual, cupom fiscal), deverão ser convertidos em NFS-e até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 8 do mês seguinte. Consulte, também, a Pergunta 3.07.


4.09. Qual o prazo para substituir o RPS ou o documento como ele utilizado por
NFS-e?

O RPS deverá ser convertido em NFS-e até o 20º (vigésimo) dia seguinte ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 8 (oito) do mês seguinte ao mês de competência.

O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS.


4.10. O que acontece no caso de não conversão do RPS ou do documento como ele utilizado em NFS-e?

A não-conversão do RPS ou do documento como ele utilizado em NFS-e configura não-emissão de nota fiscal ou documento equivalente e sujeitará o prestador de serviços à penalidade prevista no art. 51, II, 1, “b”, da Lei nº 691 de 24 de dezembro de 1984.


4.11. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS ou do documento como ele utilizado em NFS-e?

A conversão fora do prazo do RPS ou do documento como ele utilizado em NFS-e sujeitará o prestador de serviços à penalidade prevista no art. 51, II, 4, “b”, da Lei nº691 de 24 de dezembro de 1984.


4.12. É permitido o uso de nota fiscal estadual convencional conjugada (mercadorias e serviços), inclusive a eletrônica impressa, no lugar do RPS?

Sim. O contribuinte poderá optar por:

1) emitir “on-line” a NFS-e para os serviços prestados e utilizar as notas fiscais estaduais convencionais, inclusive a eletrônicas, apenas para registrar as operações mercantis; ou

2) na impossibilidade de emitir “on line” a NFS-e, emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas estaduais convencionais apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). Neste caso, a numeração do RPS deverá iniciar do nº. 1; ou

3) emitir as notas fiscais estaduais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços), inclusive a eletrônica impressa, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF municipal. A parte referente a serviços deverá ser convertida em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). No campo referente à discriminação dos serviços, deverá ser impressa a seguinte frase: “O REGISTRO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSTANTE DESTE DOCUMENTO, SERÁ CONVERTIDO EM NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA– NFS-e – NOTA CARIOCA EM ATÉ VINTE DIAS. CONSULTE https://notacarioca.rio.gov.br/” Neste caso, admite-se a descontinuidade da numeração do RPS.


4.13. É permitido o uso de cupons fiscais no lugar do RPS?

Sim. O prestador de serviços deverá adequar o sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços, a expressão “Recibo Provisório de Serviços – RPS” e demais informações obrigatórias previstas na legislação que regulamenta a NFS-e.

Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos em NFS-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.


4.14. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e?

Os RPS cancelados, bem como os não convertidos, deverão ser guardados por cinco Anos contados da data de sua emissão.

Quanto aos RPS cancelados, o contribuinte deverá:

1) converter individualmente os RPS cancelados e cancelar as respectivas NFS-e; ou

2) informar a condição de “RPS cancelado” no arquivo transmitido em lote para conversão,hipótese em que será gerada automaticamente uma NFS-e cancelada.


4.15. Como proceder no caso de recusa, por parte do Prestador, do fornecimento da NFS-e ou do RPS, e nos casos de não conversão do RPS em NFS-e, de conversão fora do prazo, ou da conversão em NFS-e em desacordo com o RPS emitido?

Informe à Central de Atendimento da Prefeitura, pelo telefone 1746.


4.16. O que acontece se eu transmitir um lote de RPS que já foi convertido em NFS-e on line, no Portal da Nota Carioca?

Caso um RPS já convertido “on line” (no Sistema da Nota Carioca) em NFS-e seja enviado posteriormente em um lote (arquivo), o RPS será ignorado. Este fato não impedirá o processamento do restante do lote (outros RPS no mesmo lote).


Att, Reinaldo Fonseca


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