Então Sandra Ribeiro
Provavelmente esta empresa irá operar dentro do Regime Normal - Lucro Presumido, talvez, correto?
No caso do ICMS, não utilizará mais CSOSN, e sim CST. O uso da CST poderá mudar conforme a operação e/ou tributação dada ao produto.
Por isso, sugiro que primeiramente faça um levantamento dos produtos e reveja toda a tributação deles dentro do Sistema do cliente. Um a um. Em paralelo, o mesmo deve rever as regras dos CFOPs cadastrados também.
Sim, pois agora os impostos serão recolhidos conforme as operações. Não tem como dar "jeitinhos".
CST IPI: poderá ser situação isenta como mencionou, ou até mesmo 99-Outras saídas. Isso é algo que vocês irão definir, pois cada Sistema trabalha de uma forma.
CST de PIS e COFINS: principalmente nas operações de Saida/Faturamento, você terá que ter atenção, pois cada produto, conforme sua tributação dentro do Regime Normal, poderá receber uma CST diferente. Portanto, a mesma analise que você fara para o ICMS, em relação aos produtos, tem que fazer para o PIS e COFINS também. Os CFOPs de operação, diferentes de vendas e/ou prestação de serviços, poderão ser diferentes também.