x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 348

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 11:15

Então Sandra Ribeiro

Provavelmente esta empresa irá operar dentro do Regime Normal - Lucro Presumido, talvez, correto?

No caso do ICMS, não utilizará mais CSOSN, e sim CST. O uso da CST poderá mudar conforme a operação e/ou tributação dada ao produto.

Por isso, sugiro que primeiramente faça um levantamento dos produtos e reveja toda a tributação deles dentro do Sistema do cliente. Um a um. Em paralelo, o mesmo deve rever as regras dos CFOPs cadastrados também.

Sim, pois agora os impostos serão recolhidos conforme as operações. Não tem como dar "jeitinhos".

CST IPI: poderá ser situação isenta como mencionou, ou até mesmo 99-Outras saídas. Isso é algo que vocês irão definir, pois cada Sistema trabalha de uma forma.

CST de PIS e COFINS: principalmente nas operações de Saida/Faturamento, você terá que ter atenção, pois cada produto, conforme sua tributação dentro do Regime Normal, poderá receber uma CST diferente. Portanto, a mesma analise que você fara para o ICMS, em relação aos produtos, tem que fazer para o PIS e COFINS também. Os CFOPs de operação, diferentes de vendas e/ou prestação de serviços, poderão ser diferentes também.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.