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Lei nr 157 2016 ISS

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 08:26

Sou de uma pequena cidade, no Paraná, onde a prefeitura do município cobra ISS das empresas de representação comercial, e outras prestadoras de serviços, em um valor fixo anual, conforme Lei orgânica do Município substituindo e isentando assim o recolhimento mensal por índice.
Com a essa nova Lei ( 157/2016 ) isso pode ser exterminado ???? ou a Prefeitura pode continua a ter legislação própria quanto ao ISS ????? alguém tem caso semelhante ou conhece sobre o caso ????

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:31

Caro Rubens Domingos Ferranti,


Vou tentar ajudar, primeiro acho que deve entender a que lei a empresa está "subordinada".

Existem nesse caso duas legislações e as duas continuam "valendo", o que ocorre é que as empresas podem optar por estarem sujeitas a uma lei ou a outra.

Ou seja, O Simples Nacional foi criado e regulamentado pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações... a Lei Complementar 157/2016 é uma lei que altera a LC 123/06.

Bom quando abrimos ou temos uma empresa ela pode fazer a opção pelo Simples Nacional ou não.

Se não fizer as questões do ISS devem ser resolvidas analisando a legislação municipal.

Se fizer a opção a empresa vai ficar sujeita ao que determina a LC 123/06 e suas alterações. Lembrando que para os assuntos não abordados na referida lei a empresa ainda está sujeta a algumas leis municipais.

Resumindo, se a empresa é optante do simples nacional, deve analisar se a legislação do simples nacional permite o recolhimento pelo ISS fixo, ou se terá de recolher sobre o seu faturamento.


Att, Reinaldo Fonseca


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