Leomar Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Colegas,
Estamos mudando nosso ERP e surgiu uma dúvida em relação a informação dos itens que recebemos para conserto CFOP 1915 no Bloco H do Sped Fiscal. Como estes itens não se tratam de mercadorias e sim itens que na maioria dos casos é Imobilizado do remetente ficamos na dúvida se é obrigatório a informação?
Em relação as mercadorias de revenda, qual o valor que deve ser informado no inventário para fins de SPED, uma vez que no Guia Pratico não é discriminado?