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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 15:24

De acordo com o RICMS-RS/1997 , Livro II, art. 151, devem ser escriturados todos os documentos fiscais relativos às aquisições de mercadorias e serviços a qualquer título.

Tratando-se particularmente de Energia Elétrica e Serviços de Comunicação, que são tributados pelo ICMS, é importante a escrituração dos mesmos mesmo não gerando crédito de imposto.

Abraços

Erick

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 junho 2009 | 15:40

Arielle
Para o lançamento de conta de Energia o CFOP 1.252 (Compra de energia eletrica por estabelecimento industrial), 1.253 (Compra de energia eletrica por estabelecimento comercial), você deve se creditar do ICMS quando o estabelecimento for industrial e a conta for diferenciada, aquelas contas comuns de energia eletrica e um caso muito polêmico em relação aos direitos de credito de ICMS.
Para as contas de Telefone o CFOP é 1.302 (Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial), 1.303 (Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial).
Espero ter Ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 16:37

riacdro,
cada estado tem sua legislação, entretanto em sp não é obrigatório lançar contas de energia e telefone,e seria interessante verificar com alguem de mg aqui do fórum, porque não conheço a legislação de minas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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