Caro Adolpho Nascimento,
Para dar entrada o RICMS/RN estabelece que é necessária emissão de nota fiscal de entrada:
Da Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias
Art. 466. O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário, não equiparado a
comerciante ou industrial, emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens
ou mercadorias, real ou simbolicamente:
I- novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários
ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;
...
No entanto me parece que a nota fiscal modelo 1A deve ser substituída pelo modelo 55 - lembro que o
MEI é um optante do
Simples Nacional, pois está atrelado a LC 123/06, comunicado RN a respeito da nota fiscal:
Comunicados e Avisos
OBRIGATORIEDADE NF-E – CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL
A SET informa que foi publicado o Decreto nº.25.945, de 30/03/2016, que alterou o RICMS/RN, em que ficou estabelecida a obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, para os estabelecimentos inscritos na condição de SIMPLES NACIONAL, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Importante ressaltar que, o mesmo Decreto estabeleceu a data de 30 de junho de 2016 como prazo final para que seja concedida autorização para emissão de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Para maiores informações, estamos à disposição na Sala de Contatos, ou no telefone Oculto.
Recomendo que anexe a nota de entrada um recibo com a descrição do que foi adquirido.