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Entrada de Produtos sem Nota Fiscal.

Adolpho Nascimento

Adolpho Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:40

Boa Tarde Senhores!

Meu nome é Adolpho, sou Microempreendedor individual do estado do RN e estou com uma dúvida.
Como dar entrada de produtos adquiridos de PF não contribuinte, para regularizar a mercadoria?
Posso usar a Nota Fiscal modelo 1A para esse fim? Se sim, como devo proceder para a emissão?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:23

Caro Adolpho Nascimento,

Para dar entrada o RICMS/RN estabelece que é necessária emissão de nota fiscal de entrada:

Da Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias
Art. 466. O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário, não equiparado a
comerciante ou industrial, emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens
ou mercadorias, real ou simbolicamente:
I- novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários
ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;
...


No entanto me parece que a nota fiscal modelo 1A deve ser substituída pelo modelo 55 - lembro que o MEI é um optante do Simples Nacional, pois está atrelado a LC 123/06, comunicado RN a respeito da nota fiscal:

Comunicados e Avisos

OBRIGATORIEDADE NF-E – CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL

A SET informa que foi publicado o Decreto nº.25.945, de 30/03/2016, que alterou o RICMS/RN, em que ficou estabelecida a obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, para os estabelecimentos inscritos na condição de SIMPLES NACIONAL, a partir de 1º de janeiro de 2017.

Importante ressaltar que, o mesmo Decreto estabeleceu a data de 30 de junho de 2016 como prazo final para que seja concedida autorização para emissão de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Para maiores informações, estamos à disposição na Sala de Contatos, ou no telefone Oculto.


Recomendo que anexe a nota de entrada um recibo com a descrição do que foi adquirido.


Att, Reinaldo Fonseca


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