Antonio Freitas
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, caros colegas.
Sou novo no Fórum e novo na área contábil.
Eu gostaria de tirar uma dúvida referente ao ISS.
Sou novo na área e eu tenho muitas dúvidas referente ao ISS quando o serviço é prestado em outro estado.
Ex: Um cliente de São Paulo precisa emitir uma nota de Serviço prestado para uma Empresa do Rio de Janeiro.
A Empresa que vai prestar é do Simples Nacional e a Tomadora é do Lucro Presumido.
O código do Serviço é: 03115 - Assessoria ou Consultoria de qualquer natureza...
Pergunta: De quem é a responsabilidade de pagar o ISS?? Como não é possível reter o ISS na hora de emitir a Nota pelo Portal da Nota Paulistana, como vou gerar a guia de ISS para pagar? Pesquisei sobre o assunto e ouvir falar sobre "Destaque". O destaque é feito quando não é possível fazer a retenção?
Ficarei grato pelo ajuda dos colegas.
Peço desculpas pelas perguntas ignorantes.