João Carlos ,
Como prometido, o pessoal da consultoria encontrou o dispositivo legal e pelo menos em nossa interpretação, não haveria o recolhimento, baseado na RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4863/2015, de 24 de Fevereiro de 2015.
Não consigo anexar o material aqui, mas se quiser pode consultar pelo site da sefaz.
Não sei se vai funcionar, mas segue o link RESPOSTA 4863/2015
Basicamente esse é o trecho:
Ementa
ICMS – Simples Nacional – Aquisições interestaduais – Devolução de mercadoria antes do recolhimento da diferença de carga tributária.
I. Conforme Portaria CAT75/2008 o contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional deverá, relativamente à entrada em seu
estabelecimento de mercadoria destinada a comercialização, remetida por contribuinte localizado em outro Estado, elaborar relatório
demonstrativo das operações de entradas interestaduais ocorridas no período de apuração, sendo que o valor do imposto obtido deverá ser
totalizado no final do período, admitindose deduções e adições.
II. O valor total do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, apurado na totalização do referido relatório
demonstrativo, deverá ser recolhido por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE – ICMS, indicando o código de receita 0632 (outros
recolhimentos especiais), até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
III. Ao elaborar o referido relatório demonstrativo o contribuinte deverá indicar, para cada operação, todas as informações constantes dos
incisos do artigo 1º da Portaria CAT75/2008 e, apenas na totalização do imposto devido no final do período de apuração, a ser recolhido por
meio de GARE – ICMS, deverá deduzir o valor do imposto devido relativo às devoluções de mercadorias efetuadas no período de apuração.
Se possível de uma olhada e diga o que acha.
Apenas para completar, recebi um retorno agora da sefaz veja:
Mensagem Original:
Devolução com DIFAL
Boa tarde. Minha empresa é do simples nacional. Eu comprei uma mercadoria de outro e estado, mas no mesmo dia estou devolvendo pois está em desacordo. Mesmo assim eu preciso pagar o DIFAL?
Resposta da Mensagem 7209268
Prezado Eduardo,
Se houve devolução, não há
diferencial de alíquota a pagar.
Att
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Atenciosamente,
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