Olá Fernanda!
A empresa precisa emitir nota fiscal de entradas com CFOP de aquisição de imobilizado, preenchendo o rementente em nome da pessoa física que é o cliente.
Com isso vai registrar esta nota no livro de reg. de entradas.
É uma operação normal de compra, quitando o pagamento do veículo com a baixa ou quitação da dívida do cliente.
Na venda emitirá nota fiscal de saída, venda de ativo imobilizado, se houver ganho de capital deverá recolher o IR.
Pesquise no Fórum sobre ganho de capital na alienação de veículos usados na sala de Leg. Federal.
Quando à tributação do ICMS, entre no site da SEFAZ-SC e pesquise no RICMS-SC.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "