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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de veiculo fora do estado

Amanda Regina Brasileiro

Amanda Regina Brasileiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 11:08

Bom dia, Pessoal


Gostaria de tirar uma duvida, vou adquirir um veiculo de fora do estado localizado em TOCANTINS pessoa física, para para revenda na minha empresa pessoa jurídica, quando for realizar a apuração dos documentos fiscais, vou ter que recolher o diferencial de alíquotas,?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 11:19

Bom dia Amanda,

Com relação a aquisição do veiculo de pessoa física não haverá o diferencial de alíquota, pois o mesmo não transfere crédito de ICMS e também por não ser contribuinte, salvo pela exceção do artigo 4º da Lei Complementar 87/96:

Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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