Nota fiscal avulsa - emissão para não-inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS
Descrição:
Quem não possui inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) de Minas Gerais deve providenciar, junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a emissão de uma
nota fiscal avulsa para acobertar o transporte da sua carga até o destino.
Para solicitar esse serviço, o interessado pode se dirigir a uma das unidades de atendimento da SEF-MG – AF ou SIAT - e protocolizar seu requerimento, utilizando o formulário disponível no link abaixo e anexando os demais documentos necessários ou pela internet via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Valor da taxa:
Internet: gratuito.
Repartição fazendária: R$ 19,51 (até 31/12/2017).
Documentos necessários:
I) Documentos do remetente:
• Requerimento preenchido e assinado;
- Remetente pessoa física:
• CPF (cópia);
• Carteira de Identidade (cópia);
- Remetente pessoa jurídica:
•
CNPJ (cópia);
•
Contrato Social com a última alteração (cópia) ou Estatuto e a última ata de eleição da Diretoria (cópia);
- Remetente empreendedor autônomo (artesão, artista plástico etc.):
• Comprovante de inscrição como empreendedor autônomo na categoria profissional (cópia);
- Remetente representado:
• Procuração (original e cópia simples ou cópia autenticada);
II) Documentos da carga:
- Para emissão de Nota Fiscal de venda de mercadoria:
• Nota Fiscal de aquisição da mercadoria (1ª via original cópia);
- Para emissão de Nota Fiscal de mudança para fora do Estado:
• lista dos bens a serem transportados (em 2 vias);
- Para emissão de Nota Fiscal de operação envolvendo mercadorias/bens:
• Nota Fiscal de aquisição da mercadoria (cópia e 1ª via original);
III) Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) - original - que comprovem o recolhimento dos seguintes tributos:
• ICMS sobre o valor da mercadoria;
• ICMS sobre o frete;
• Taxa de expediente para emissão da Nota Fiscal Avulsa.
E para a doação vc deve emitir um recibo ou documento de doação com todos os dados seus e do computador, a empresa recebedora com esses documentos em mãos poderá emitir uma nota fiscal de entrada.