Bom dia Ricardo,
De acordo com o Decreto 52828/2015, alteração nº 4607, os contribuintes inscritos no cadastro estadual ficam desobrigados da Gia SN a partir de janeiro/2016, apresentando tão somente a DeSTDA mensal:
ALTERAÇÃO N° 4607 - No Livro II, o art. 174-A passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 174-A. Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual:
I - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015;
II - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2016." (g.m.)