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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RICARDO

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:31

boa tarde pessoal, a empresa em que trabalho é optante pelo simples nacional enquadrada no anexo 4, prestação de serviço, gostaria de saber se ainda tenho que enviar as GIA SN?? e como faço, mandei pelo ultima vez ate a metade do ano 2016.

att

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:05

Bom dia Ricardo,

De acordo com o Decreto 52828/2015, alteração nº 4607, os contribuintes inscritos no cadastro estadual ficam desobrigados da Gia SN a partir de janeiro/2016, apresentando tão somente a DeSTDA mensal:

ALTERAÇÃO N° 4607 - No Livro II, o art. 174-A passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 174-A. Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual:

I - Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015;

II - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2016."
(g.m.)

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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