Cara Daniele Costa Gomes,
Vou tentar te ajudar a entender essa "lógica", em que pese muitas vezes tb tenho dúvidas.
Mas as legislações sobre retenção são baseadas nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 116/2003.
O artigo 3º determina para onde o ISS é devido, onde o prestador está estabelecido ou onde o serviço foi executado. Esse artigo se baseia no tipo de serviço realizado para fazer essa diferenciação.
Já o artigo 4º explica o que é "estabelecimento prestador" e muitos municípios se utilizam desse artigo para criar os CPOMs, CEPOMs e outros, pois algumas empresas que deveriam providenciar "filiais", relutam em fazer. Exemplo: Uma "Santa Casa"(hospital) terceirizou o serviço de hemodialise. A empresa contratada é de outro município no entanto tem uma sala no hospital para desenvolver a atividade de hemodiálise, se analisarmos um trecho o artigo 4º veremos que diz o seguinte "considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário", com isso entendo que a empresa está estabelecida no município onde presta serviço e deveria ter aberto uma filial, mas ela reluta com isso. Um detalhe importante, existe um contrato de 5 anos com possibilidade de renovação, no meu conceito isso é permanente, pois que empresa abre "as portas" com certeza que irá funcionar por 5 anos?
As legislações municipais a respeito de retenção devem respeita a Lei Complementar 116/2003, mas existem casos que os municípios podem legislar livremente, como por exemplo o caso que vc citou ... trata-se de fato ocorrido dentro do município onde o prestador e o tomador são da mesma cidade, esse fato faz com que os municípios possam legislar livremente sobre a retenção.
Depois de tudo isso que escrevi vc pode perceber que são 3 fatores que influenciam na retenção:
1-o serviço
2-o prestador
3-local execução do serviço
No entanto é sempre essencial conhecer bem a LC 116/03 e tb as legislações dos municípios envolvidos.
Obs.: importante saber interpretar as legislações.
Cara Jenny,
Discordo de vc, em Avaré temos a retenção dentro do município e tenho certeza que muitos outros tb tem, não se esqueça dos "substitutos tributários"
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.