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Alíquota ISS qual usar?

Alvimar Alonso

Alvimar Alonso

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 12:09

Boa tarde a todos!
Como sou novo nesta área tributária gostaria de uma ajuda dos colegas em solucionar uma dúvida que seria a seguinte!
Uma prestadora de serviços tem filiais em outros municípios, e, quando uma dessas filiais emite uma NF há incidência de ISSQN . E então é ai que minha dúvida surge. Qual alíquota usar? È sobre o faturamento da matriz ou da filial? informo também que o ISSQN é sempre retido pelo prestador que no caso é a empresa que trabalho!

Desde já agradeço a colaboração


Atenciosamente

Alvimar Alonso

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 13:37

Boa tarde Alvimar, tudo bem?



Por gentileza, poderia nos dizer qual o Regime de Tributação dessas Empresas? Que tipo de serviços elas prestam? Qual o código de enquadramento delas segundo a Lei Complementar 116/2003? Observa-se que cada Município pode estabelecer sua alíquota dentro dos limites dessa LC(ou assim deve ser pelo menos), isso implica em conhecer o Código Tributário de todos os municípios onde elas estão estabelecidas, e mais do que isso, se é serviço sujeito a retenção na fonte, também conhecer o Código Tributário dos Municípios onde os serviços são prestados.




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Alvimar Alonso

Alvimar Alonso

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 14:33

Fabrício , boa tarde!
Desculpe a falta de informações.
A referida empresa encontra-se no Regime tributário do Simples Nacional , está no Anexo III , CNAE 74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Como o ISSQN é retido , não sei se estou correto, deve-se usar como base a faixa de faturamento para que seja aplicada a alíquota correta (2,5% até 5,00%), alíquota idênticas nos municípios envolvidos, mas esse percentual que deverei usar é sobre o faturamento da matriz ou sobre o faturamento da filial?


Atenciosamente

Alvimar Alonso

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:10

Prezado colega, boa tarde


Primeira coisa que se deve observar é que pelo CNAE que o Sr.º me informou, essa atividade deve ser tributada pelo Anexo VI do Simples Nacional e não pelo Anexo III, conforme determina a Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014


Conforme bem observado pelo Sr.º, a retenção deve-se levar em consideração a alíquota no qual a Empresa do Simples sujeita apurar o Imposto nos termos do Art. 21, § 4 da Lei Complementar 123/2006.



Por último, é importante ressaltar que a Lei Complementar 155/2016 trouxe uma série de alterações, dentre elas, é dever da Empresa do Simples Nacional informar a alíquota a qual está sujeita no documento fiscal para fins de retenção de ISS, se assim não fizer, estará sujeita a alíquota de 5% conforme determina a atual redação do Art. 21, § 4, Inciso V da LC 123/2006 conforme segue:

"V - na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5% (cinco por cento); (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito"


Portanto, recomendo prestar a atenção nesses aspectos para essa operação!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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