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Devolução de Importação

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 14:02

Instrução Normativa SRF nº 41, de 14 de setembro de 1995

DOU de 18/09/1995, pág. 14361

Dispõe sobre a devolução ao exterior de mercadoria.
Alterada pela IN SRF nº 60/95, de 19 de dezembro de 1995.
Revogada pela IN SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 217, de 8 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º O pedido de devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada deverá ser instruído com os documentos originais, relativos à importação.

Parágrafo único. Além dos documentos previstos neste artigo, o pedido relacionado com a devolução de mercadoria importada com cobertura cambial será instruída com pronunciamento do Banco Central do Brasil na forma prevista no § 2º do art. 1º da Portaria MF nº 217, de 8 de setembro de 1995.

Art. 2º Fica delegada competência aos Delegados e Inspetores das unidades da Secretaria da Receita Federal, com jurisdição sobre o local de entrada da mercadoria ou sobre o recinto alfandegado para o qual esta tenha sido transportada em regime de trânsito aduaneiro, para autorizar a devolução.

Parágrafo único. Não será autorizada a devolução de mercadoria para a qual tenha sido iniciado o processo previsto no art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.

Parágrafo único. A autorização para devolução de mercadoria somente poderá ser dada, se o pedido a que se refere o art. 1º houver sido apresentado até o início do processo de que trata o art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976. (Redação dada pela IN SRF nº 60/95, de 19/12/1995).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL


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