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ICMS Diferencial de Alíquota - Ativo Fixo - Simples Nacional

Wemerson

Wemerson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:37

Boa tarde!

Uma empresa do Simples Nacional que comprou materiais para o Ativo Imobilizado de outro estado deve pagar diferencial de Alíquota? Como faço para recolher a parcela dos outros estados? E a parcela de Minas eu preciso recolher também ou só tenho a obrigação de declarar o DASN?

Se puderem me ajudar fico muito agradecido!

Um abraço!

Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:03

Sim, deve ser recolhido, porém para o seu estado mesmo, nao de onde foi comprado o ativo.

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

Wemerson

Wemerson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:33

Bom dia Juliano!

Muito obrigado pela resposta, estava meio confuso em relação ao ICMS Diferencial de Alíquotas na Compra e o ICMS Difal da Venda de Mercadorias. Já consegui esclarecer, valeu pelo apoio!

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