x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 560

Baixa MEIs pelas prefeituras na Receita Federal

Wilmar

Wilmar

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 21:06

Boa noite! Trabalho na análise das formalizações dos Microempreendedores individuais (MEIs) em uma prefeitura no interior do estado do Rio de Janeiro.
Após a formalização dos Empreendedores Individuais, a análise é feita no sistema REGIM que é um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras) com objetivo de desburocratizar os processos de abertura e alteração.
Na análise das formalizações dos MEIs, o sistema disponibiliza três opções: APROVADO, PENDENTE, REPROVADO.

O problema que estou encontrando é o seguinte, independente que eu marque qualquer das três opções acima o sistema ao passar 180 (cento e oitenta) dias aprova automaticamente as formalizações. Devido a este problema, como devo proceder para que a prefeitura para qual trabalho cancele na Receita Federal registro dos MEIS que foram reprovados?

Se puderem me ajudar, agradeço!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:10

Caro Wilmar,

Também trabalho em uma prefeitura e todo final de ano faço analise dos movimentos dos MEIs e faço o desenquadramento dos que ultrapassaram o limite, e me deparo com casos absurdos como um MEI que quando ia ultrapassar o limite abriu outro MEI para a filha, e por ai vai.

Mas não conheço o sistema REGIM, poderia me indicar onde posso conhecer melhor esse sistema?

Desculpe, ao invés de solucionar seu problema lhe faço outro questionamento, rs, mas se descobrir como funciona prometo te ajudar!


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.