Wilmar
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa noite! Trabalho na análise das formalizações dos Microempreendedores individuais (MEIs) em uma prefeitura no interior do estado do Rio de Janeiro.
Após a formalização dos Empreendedores Individuais, a análise é feita no sistema REGIM que é um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras) com objetivo de desburocratizar os processos de abertura e alteração.
Na análise das formalizações dos MEIs, o sistema disponibiliza três opções: APROVADO, PENDENTE, REPROVADO.
O problema que estou encontrando é o seguinte, independente que eu marque qualquer das três opções acima o sistema ao passar 180 (cento e oitenta) dias aprova automaticamente as formalizações. Devido a este problema, como devo proceder para que a prefeitura para qual trabalho cancele na Receita Federal registro dos MEIS que foram reprovados?
Se puderem me ajudar, agradeço!