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Devo Emitir NFe ou NFSe ?

Jefferson Mello

Jefferson Mello

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 08:23

Olá a todos,

acabei de formalizar minha atividade como MEI, gostaria de saber se sou obrigado ou se tenho opção de emitir NFe ou NFSe para os seguintes produtos e serviços.

Minha atividade principal é a revenda de de hosting, hospedagem de sites - devo emitir NFe ou NFSe ?

Também realizo desenvolvimento de softwares como, aplicativos para celular, computador, e websites - devo emitir NFe ou NFSe ?

Sem contar no treinamento e suporte destes aplicativos que podem ser considerados serviços acredito eu

Agradeço a todos e desde já peço desculpas caso tenho postado na área errada.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 08:26

Jefferson.

Qual seu CNAE? Ou quais...

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Jefferson Mello

Jefferson Mello

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 09:17

@Gulherme
77.39­0/99
Descrição da Atividade Principal
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não
especificados anteriormente, sem operador
Código da Atividade Secundária Descrição da Atividade Secundária
1 47.52­1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 11:24

Ao meu ver sua atividade 'no papel' não condiz com o que você realmente exerce, só foi uma forma de abrir a empresa pelo MEI, logo, não tem como orientar de maneira correta, a não ser que você faça antes a adequação.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 11:31

Caro Jefferson Mello,

Serviço de hospedagem na internet e Website são atividades vedadas pelo SIMEI, se exercer essa atividades não poderia estar enquadrado como MEI.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 11:49

Caro Jefferson Mello,

CNAE 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

CNAE 6201-5/02 Web design

Ambas atividade não podem ser MEI, teria de se desenquadrar do SIMEI, passaria a ser uma ME optante do Simples Nacional e estaria regularizado.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:02

Olá Jefferson.

As atividades citadas pelo colega Reinaldo são permitidas no Simples Nacional, logo, você pode sim transformar a empresa em Microempresa, e optar pelo Simples Nacional!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:45

Jefferson,

Se é um valor realmente baixo de movimento que não dê para manter as custas de uma microempresa, uma sugestão que te dou é trabalhar como autônomo. Não tendo vínculo de emprego ou outro impedimento, sendo sistemas de seu desenvolvimento e outros serviços afins, a empresa pagadora emitirá um Recibo de Pagamento de Autônomo com descontos de IRRF, INSS conforme o caso... Aí sim, quando pagar pela pessoa física ficar mais caro que pagar impostos por pessoa jurídica, honorário contábil, entre outros, você se formaliza como microempresa.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 12:40

Caro Jefferson Mello,

O SEBRAE "falou" a mesma coisa que eu:

Ambas atividade não podem ser MEI, teria de se desenquadrar do SIMEI, passaria a ser uma ME optante do Simples Nacional e estaria regularizado.


ME = Microempresa

Entendo a dificuldade da carga tributária, mas o site prima pela legalidade, apesar que como Microempresa sua carga inicial seria de 6% sobre o seu faturamento, se fatura pouco tb irá pagar pouco.

A sugestão do colega Guilherme Heiderichi merece ser estudada.

O que acho que não deve fazer é utilizar uma "ferramenta(MEI)" criada para as pessoas se legalizarem, de uma forma ilegal.


Att, Reinaldo Fonseca


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