Kelen
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Temos uma indústria com Cnae 1622-6/02 - Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais, em MT e optante pelo Simples Nacional, nas venda internas para empresas de comércio exitem algumas opções de cálculos para o ICMS substituição tributária. Alguém pode me informar se essas informações a seguir estão corretas?
Calculo para destinatário comércio optante pelo simples nacional e que saia a CND: (com beneficio de redução)
Exemplo com destinatário com CNAE 47440/02
Aplicada a carga de 7,5%, (Anexo V, Capitulo XVIII, Art. 59, § 4º do RICMS/MT 2014)
(MVA no Anexo XI do RICMS/MT) e (Carga Média no Anexo XIII do RICMS/MT)
1.000,00 x 35% = 350,00 x 7,5% = 26,25 ICMS Substituição Tributaria
1.000,00 x 17% =R$ 170,00 (ICMS Operação Própria)
R$ 170,00 + R$ 26,25 ÷17% = R$ 1.154,42 Base de calculo ST
QUANDO FOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL E NÃO SAI CND OU O DESTINATÁRIO NÃO FOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL:
Exemplo com destinatário com CNAE 47440/02
(MVA no Anexo XI do RICMS/MT) e (Carga Média no Anexo XIII do RICMS/MT)
1.000,00 x 35% = 350,00 x 17% = 59,50 ICMS Substituição Tributaria.
1.000,00 x 17% =R$ 170,00 (ICMS Operação Própria)
R$ 170,00 + R$ 52,50÷17% = R$ 1.350,00 Base calculo ST.
E CÁLCULO DO ICMS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA (10,15%)
§ 1° As reduções previstas no caput deste artigo somente se aplicam às aquisições efetuadas por contribuintes mato-grossenses cuja atividade econômica esteja enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
I – 4679-6/01 – comércio atacadista de tintas, vernizes e similares;
II – 4679-6/99 – comércio atacadista de materiais de construção em geral;
III – 4741-5/00 – comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
IV – 4742-3/00 – comércio varejista de material elétrico;
V – 4744-0/01 – comércio varejista de ferragens e ferramentas;
VI – 4744-0/02 – comércio varejista de madeira e artefatos;
VII – 4744-0/03 – comércio varejista de materiais hidráulicos;
VIII – 4744-0/04 – comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
IX – 4744-0/05 – comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
X – 4744-0/99 – comércio varejista de materiais de construção em geral.
§ 2° Para os fins do disposto neste artigo, a carga tributária final corresponderá a 10,15% (dez inteiros e quinze centésimos por cento) do valor total da Nota Fiscal que acobertar a operação de saída da mercadoria.
A Valor da operação R$ 1.000,00
B Redução da base de cálculo – operação própria 41,176%
C Base de cálculo da operação própria (AxB) R$ 411,76
D Alíquota interna 17%
E Valor ICMS – operação própria (AxB) R$ 70,00
F Margem lucro – Anexo V 45%
G Valor agregado (AxF) R$ 1.450,00
H Redução da base de cálculo – operação subsequente 69,573%
I Base de cálculo R$ 1.008,81
J Valor ICMS-ST (IxD) R$ 171,50
K Valor ICMS a recolher (J-E) R$ 101,50
F % Carga tributária final 10,15%
G Valor ICMS-ST (AxF) R$ 101,50
H Base de cálculo ICMS-ST [(E + J) / D] R$ 1.420,59