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ICMS : diferencial de aliquota

Christopher Orue

Christopher Orue

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:56

Boa tarde,

Prezados Colegas,


Recebo mensalmente, uma NFe com a seguinte descrição do produto: "BOLETIM PACOTE ON-LINE COMPLETO". Essa NFe se refere a uma empresa de consultoria tributária que temos aqui na empresa. Minha duvida, é em relação ao Diferencial de Aliquota.

Devo pagar o ICMS referente ao diferencial de Alíquota sobre essa NF??

Se alguém souber, e também me passar o embasamento legal, eu agradeço muito!!!


Abraço e desde já Obrigado!!



Att,

LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 17:24

Boa tarde

Isso varia de estado para estado.

Hoje nossa empresa também paga por esses serviços porém, em SP o fisco entende que este tipo de serviço é o mesmo que jornal e revista, não exigindo o recolhimento do diferencial de aliquota.

Já aqui no RJ, esse serviço é considerado como uma compra normal, o que nos obriga a recolher normalmente o diferencial de aliquota.

Abraço
Leandro Fernandes

LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:09

Depende...como disse, na postagem anterior ... esse tipo de operação em SP não gera diferencial de aliquota, lá existe uma lei de incentivo a leitura...o q dispensa o pagamento de qq tipo de imposto.

Já no RJ, é devido o recolhimento de diferencial de aliquota...

O mais correto, seria pesquisar dentro do estado do MS, como funciona!

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