Nerd Offline
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Boa tarde!
Eu possuo uma loja virtual de jogos de tabuleiro, sou optante pelo Simples e meu contador me informou que sou obrigado a pagar o código DAE 0326-9 (ICMS Rec. Antecipado-Comercio).
Recebo basicamente meus produtos de São Paulo a uma alíquota de 4% de icms, e com essa taxa tenho que pagar a diferença de alíquota, que em MG é 18%. Sendo assim, tenho um custo adicional de 14% em um produto que o valor final é praticamente tabelado em todo o Brasil - ou seja - não posso de forma alguma mudar o valor do produto final.
Este produto será vendido então através da loja virtual - o destino nem sempre é em Minas Gerais.
As minhas dúvidas:
1 - Este imposto é realmente devido? Eu vi que existe o diferencial de aliquota para consumo final, mas não é o caso.
2- Caso seja, existem alternativas fiscais para reduzir o valor pago?
3 - Qual o risco de não pagamento desse imposto?
Desculpem por não entrar em detalhes técnicos, como proprietário da loja estou desesperado pois esse imposto pode significar eu fechar as portas.