x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 10.733

Conhecimento de Transportes

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 13:47

Procedimento Fiscal de Preenchimento do CTRC e dos Campos da Composição do Frete



Esclarecemos, quanto ao preenchimento do CTRC, especialmente do "Campo composição de Frete" que deve ser seguido o procedimento previsto no COMUNICADO 133/99 da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo ou seja, a SOMA DOS CAMPOS (FRETE PESO + FRETE VALOR + SEC/CAT + DESPACHO + PEDÁGIO + OUTROS) totaliza o TOTAL DA PRESTAÇÃO.





COMUNICADO CAT Nº 133 de 08-09-99



(D.O.E. de 09-09-99)




O Coordenador da Administração Tributária, em face de dúvidas surgidas no que diz respeito ao correto preenchimento do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC, modelo 8 - a que estão sujeitos os contribuintes do ICMS que realizam prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas, comunica que, nos termos do artigo 144, inciso XIII, do Regulamento do ICMS - RICMS, o CTRC, entre outras indicações, "conterá", individualizadamente, no campo "composição do frete", os valores atribuídos a cada uma das rubricas ali nominadas, tais como "frete valor", "despacho", etc, entre as quais se inclui o "pedágio", cujo valor deve, portanto, vir discriminado na coluna própria; o somatório de todas as rubricas totalizará o valor "total da prestação" de serviço de transporte a ser realizada.






ALERTA A TRANSPORTADORAS E A TOMADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE



(Publicado na Abertura do DOE de 16-09-99)



À Secretaria da Fazenda cumpre alertar as empresas de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual sediadas neste Estado, para o que determina o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118/91 - RICMS, em seu artigo 144, inciso XIII, em face de dúvidas surgidas no que diz respeito ao correto preenchimento do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC, modelo 8 - a que estão sujeitos os contribuintes do ICMS que realizam referidas prestações de serviços, no sentido de que o CTRC, entre outras indicações, "conterá", individualizadamente, no campo "composição do frete", os valores atribuídos a cada uma das rubricas ali nominadas, tais como "frete valor", "despacho", etc., entre as quais se inclui o "pedágio", cujo valor deve , portanto, vir discriminado na coluna própria; o somatório de todas as rúbricas totalizará o valor " total da prestação" de serviço de transporte a ser realizada.


Em decorrência de tais questionamentos, o Coordenador da Administração Tributária expediu o Comunicado CAT nº 133, de 08/09/99 (DOE de 09/09/99) e a Secretaria da Fazenda está reforçando a fiscalização com maior intensidade nesse setor da economia paulista, na relação das transportadoras com os tomadores de serviço de transporte, com o fim de constatar, perante a legislação do ICMS deste Estado, se o citado documento fiscal (CTRC) vem sendo preenchido corretamente por parte das empresas transportadoras, e se também os respectivos tomadores de serviço de transporte vêm conferindo tal documento (CTRC).


Sendo assim, alertamos a transportadoras e a tomadores dos serviços de transporte que observem referidas disposições regulamentares, para que não venham a ser, eventualmente, penalizados na forma do disposto no Regulamento do ICMS, pelo não cumprimento das disposições regulamentares vigentes como, por exemplo incidir, as transportadoras, na desclassificação do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, o que ensejaria estar a prestação de serviço de transporte desacompanhada de documentação fiscal e a conseqüente apreensão da mercadoria, ou, no mínimo, sujeitarem-se à multa de 1% sobre o valor da prestação de serviço de transporte, quando o CTRC for emitido "com inobservância de requisito regulamentar" (artigo 592, inciso IV, alínea "h", do RICMS ), que não poderá ser inferior a 6 UFESPs (R$51,06). (grifo nosso)

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 13:52

Dê uma olhada tambem na Portaria CAT 28/02.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Bruna Custodio

Bruna Custodio

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 16:49

Boa tarde,

Gostaria de saber a respeito de preenchimento de CTRC (Conhecimento de Transportes Rodoviario de Cargas) pois estou com duvidas nos preenchimento, se pode ser manual, datilografado ou somente com
programa proprio


Desde ja agradeço

att,.
Bruna

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.