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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Provedor de Internet

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:31

Cara Maria de Jesus Ribeiro,


Acho que não teve resposta ao seu questionamento ainda por força da alteração que está ocorrendo em relação aos Provedores de internet.

A Lei Complementar 157/2016 incluiu o seguinte subitem na Lista de Serviços

1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) .


Com isso entendo que os "Provedores de Internet" deverão emitir nota fiscal de serviço e vc terá de escriturar no livro fiscal de serviço. (entendimento pessoal)


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 15:23

Boa tarde! Um empresa que é provedor de internet SCM possui quais obrigações acessórias? O FUST caso não seja declarado gera penalidade ou multa? È necessário entregar ECD? As notas modelo 21 devem ser emitidas para cada cliente? Ou seja uma nota por boleto bancário emitido? Sou do Estado do Rio de Janeiro.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:42

Cara Carlas Souza Porto,

O que é SCM, FUST e ECD?

Pelo que me parece a tributação de provedor de internet será feito pelos municípios com NFS e não pelo Estado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:03

Caro Diêgo Martins de Sousa,


Fiquei com a duvida com as mudanças da LC116/2003 pela LC 157/2016....

1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) .


Que atividade esse subitem se refere?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:04

Reinaldo,
Boa tarde!

Apenas lhe esclarecendo acima:

FUST = Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9998.htm
Também temos o FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações)
http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes-do-funttel/595-resolucao-funttel-95
São obrigações de controle e fiscalização da ANATEL. As empresas nestas modalidades contribuem mensalmente para esta entidade, onde no cálculo excluem-se o ICMS, PIS e COFINS e aplica-se 1% sobre o montante. Já o FUNTTEL é meio por cento sobre o montante do mês.

ECD (Escrituração Contábil Digital) - acredito que esta sigla se refira a isto.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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