Maria de Jesus Ribeiro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa Noite
Gostaria de saber se a Nota Fiscal modelo 22 de serviço de acesso a internet, é escriturada no livro fiscal como Saida ou serviço?
obrigada
Maria de Jesus
respostas 6
acessos 4.780
Maria de Jesus Ribeiro
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa Noite
Gostaria de saber se a Nota Fiscal modelo 22 de serviço de acesso a internet, é escriturada no livro fiscal como Saida ou serviço?
obrigada
Maria de Jesus
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Cara Maria de Jesus Ribeiro,
Acho que não teve resposta ao seu questionamento ainda por força da alteração que está ocorrendo em relação aos Provedores de internet.
A Lei Complementar 157/2016 incluiu o seguinte subitem na Lista de Serviços
Carlas Souza Porto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde! Um empresa que é provedor de internet SCM possui quais obrigações acessórias? O FUST caso não seja declarado gera penalidade ou multa? È necessário entregar ECD? As notas modelo 21 devem ser emitidas para cada cliente? Ou seja uma nota por boleto bancário emitido? Sou do Estado do Rio de Janeiro.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Cara Carlas Souza Porto,
O que é SCM, FUST e ECD?
Pelo que me parece a tributação de provedor de internet será feito pelos municípios com NFS e não pelo Estado.
Diêgo Martins de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Reinaldo Fonseca, provedoria de internet não deverá ser usado NFS devera ser usada nf-e modelo 21
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Diêgo Martins de Sousa,
Fiquei com a duvida com as mudanças da LC116/2003 pela LC 157/2016....
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Reinaldo,
Boa tarde!
Apenas lhe esclarecendo acima:
FUST = Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9998.htm
Também temos o FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações)
http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes-do-funttel/595-resolucao-funttel-95
São obrigações de controle e fiscalização da ANATEL. As empresas nestas modalidades contribuem mensalmente para esta entidade, onde no cálculo excluem-se o ICMS, PIS e COFINS e aplica-se 1% sobre o montante. Já o FUNTTEL é meio por cento sobre o montante do mês.
ECD (Escrituração Contábil Digital) - acredito que esta sigla se refira a isto.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.