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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - Simples Nacional

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 17:09

Boa tarde colegas,
tenho um cliente fabricante de caixa de papelão para presentes e coisas do genero. Ele é optante pelo Simples.

Como faço para orientá-lo?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 11:36

Marcos em primeiro lugar, certifique-se o produto tem ST, atraves do artigos 313A a 313 Z, se possuir a ST, voce deverá aplicar um calculo de Substituição tributaria para empresas optantes pelo SN, do qual a formula é:

IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC

IA = R$ 1000,00 x (1,00 + 40%) x 18% - [R$ 1000,00 x 7%]

IA = R$ 1000,00 x (1,40) x 18% - [R$ 70,00]

IA = R$ 252,00 - R$ 70,00

IA = R$ 182,00

O ICMS a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:

1) determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:

a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;

b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;

d) ALQ é a alíquota interna aplicável;

e) IC e a Dedução aplicada pelo Governo a todos os optantes

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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