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Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

Priscila Cavalcanti

Priscila Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 16:57

Boa tarde, tenho uma empresa que confeccionou uniformes então ela prestou um serviço (NFS-E), esses mesmos uniformes da confecção serão vendidos para a mesma empresa que fez o pedido da confecção no caso eu terei que tirar uma NF-E pela venda dos produtos ou a NFS-E que eu emitir tem que ser o valor da prestação e a venda ? Ou serão duas notas uma pela prestação do serviço (NFS-E) e a outra pela venda do produto (NF-E) ?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 09:55

Priscila Cavalcanti Olá.

A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) está prevista no Protocolo ICMS 10/07 e pode ser resumida da seguinte maneira:
1. MEI (Micro Empreendedor Individual): Não é obrigado a emitir NFe, conforme redação da Cláusula Primeira, § 2º, VI, do Protocolo ICMS 10/07 que diz: “VI – o disposto neste protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006“.

2. Demais empresas (LTDA, SA, EIRELI etc):
1. Optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido:
1. Qualquer empresa que tenha atividade de transformação, como industrias, fábricas etc, está obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica.
2. Quase a totalidade das demais empresas que vendam para pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica.
Por tanto terá que emitir nota da prefeitura –para mão de obra, e outra no sefaz para material usado.

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