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Emissao de NF CFOP 5904/1904

 Janete Moreira

Janete Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 18:43

Boa noite, gostaria de sanar "algumas" duvidas quanto ao procedimento de emissao e preenchimento de NF para remessa apra venda ambulante , bem como tomar ciencia dos procedimentos a serem adotados quanto ao preenchimnto do retorno conforme segue abaixo sendo a empresa em que trabalho participante do Simples Nacional :

_O vlr da mercadoria a ser registrada em nota será o de compra ou o de venda?

-Para vendas dentro do estado é necessario discriminar ICMS?

- Nao tendo ainda comprador certo para a mercadoria , posso emitir somente a NF de remessa?


_Juntamente com o talao de NF da empresa , é necessario levar tambem as NF de entrada ref a este material ?

Desde ja agradeço a atençao dispensada.

Grata




Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 30 de junho de 2009 às 20:23:55.

Leila
AUX ADMINISTRATIVA
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 08:29

Bom dia Janete!

Vamos às respostas;

_O vlr da mercadoria a ser registrada em nota será o de compra ou o de venda?
R; O valor tem que ser o valor de vendas, pois você irá emitir a nota de venda por ocasião da mesma no ato da venda e precisa ser o mesmo da nota de remessa.

-Para vendas dentro do estado é necessario discriminar ICMS?
R; Nas remessas não precisa, mas nas vendas deverá debitar normalmente o ICMS da mercadoria.

- Nao tendo ainda comprador certo para a mercadoria , posso emitir somente a NF de remessa?
R; Exatamente, você irá emitir somente a nota fiscal de remessa que irá acompanhar as mercadorias, depois por ocasião das vendas serão emitidas as notas de vendas.


_Juntamente com o talao de NF da empresa , é necessario levar tambem as NF de entrada ref a este material ?
R; Não é necessário enviar o talão de NF de entradas. Depois na volta das mercadorias no estoque da empresa, deverá ser conferido as mercadorias que foram vendidas e emitidas as notas de entradas das mercadorias que retornaram ao estabelecimento.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
 Janete Moreira

Janete Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 08:48

Bom dia Gilberto !!

Muito obrigada pelos esclarecimentos ..

Gostaria se possível de uma orientaçao quanto a abordagem de uma eventual blitz da Policia Rodoviaria .

- Alem da NF de remessa CFOP 5904 que estarei levando juntamente com a mercadoria a ser vendida , em caso de blitz . tenho que apresentar tambem as devidas notas fiscais de meus fornecedores (produtos comprados ) ?

- Mesmo sendo optante do Simples Nacional tenho que debitar o ICMS nas vendas ?

Desde ja agradeço a atençao dispensada

Janete

Leila
AUX ADMINISTRATIVA
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 18:39

Olá, Janete!

Desculpe a demora, início de mês é complicado.
Olha, em caso de blitz ou fiscalização na barreira, o que o fiscal vai conferir são as mercadorias, se estão de acordo com a nota fiscal, portando a quantidade deve estar correta de acordo com cada ítem, não é necessário apresentar as notas fiscais de compras.
O débito de ICMS deve ser feito de acordo com a Legislação, empresas so SIMPLES NACIONAL não se debita ICMS na nota fiscal, salvo se houver algum produto com Legislação específica que eu não tenha conhecimento, confira aí de acorco com os produtos.

Abraço

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