Valdete, bom dia!
O lançamento será Valor Contabil e Outras - para a primeira emissão 5.922, ok?
*quando você for emitir a nota fiscal de 5.922 que nada mais é para o recebimento do valor, essa nota será considerada como faturamento da empresa e já gerando os impostos.
Venda para entrega futura, é simplesmente o faturamento antecipado da venda, ficando a entrega efetiva do material para o futuro (posterior ao recebimento)
* na emissão da nota fiscal que será destinada ao recebimento o título será;
SIMPLES FATURAMENTO PARA ENTREGA FUTURA 5.922
NESTA OCASIÃO, não estara efetuando o destaque dos impostos, ficando estes com obrigatoriedade de constar na nota fiscal de entrega do produto ( remessa )
quando for efetuar a entrega do produto a nota fiscal ficará assim...
REMESSA ORIGINARIA DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA - 5.116
nesta nota fiscal, deverá ser destacado os impostos.
IMPORTANTE - PARA EFEITO DOS IMPOSTOS FEDERAIS (PIS, COFINS, CSLL E IRPJ) CONSIDERA O FATURAMENTO BRUTO A NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO, ou seja, quando emitir a nota fiscal para receber o dinheiro, esta fará parte do faturamento do mes.
EX. NF 5.922 VALOR R$ 10.000,00 ( APENAS PARA RECEBER O DINHEIRO)
o valor de R$ 10.000,00 será considerado faturamento para o mes de emissão.
quando emitir a nf de remessa, apenas será computado os impostos debitados e destacados na nf ( ICMS E IPI )
Venda para Entrega Futura
A venda para entrega futura dar-se-á quando não ocorrer de imediato a entrega da mercadoria, após o contrato de compra e venda.
Opcionalmente, poderá ser emitida nota fiscal de faturamento antecipado, vedado o destaque do imposto. Haverá destaque do imposto, quando devido, na nota fiscal emitida para entrega efetiva total ou parcial da mercadoria e será considerado como a base de cálculo do ICMS o valor vigente na data de sua efetiva saída do estabelecimento vendedor (Livro II, art. 59 do RICMS).
1. Nota Fiscal
Se a opção foi de emitir nota fiscal para entrega futura, será mencionado no documento fiscal, além dos requisitos regulamentares, a expressão "Emissão destinada a simples faturamento". A 1ª e a 3ª via serão remetidas ao comprador. No momento da entrega global ou parcial das mercadorias, o estabelecimento vendedor emitirá nota fiscal com destaque do imposto, calculado conforme visto anteriormente, se tributada a operação. Indicará obrigatoriamente como natureza da operação: " Remessa - Entrega Futura" CFOP 5.99 ou 6.99 e, no quadro "Dados Adicionais", campo "Informações Complementares", do documento a seguinte expressão: "Remessa referente à venda para entrega futura conforme nossa NF nº ........, de .../.../..., no valor de R$ ...............".
OBS. o cfop 5.99 OU 6.99 FORAM SUBSTITUIDOS PELO 5.922
Abraços.