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Entrega futura

Valdete Xavier

Valdete Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 20:22

Boa noite.

Estou com uma dúvida em um lançamento, recebi uma nf de simples faturamento para entrega futura com o cfop 5102 referente a um equipamento, como faço esse lançamento?

Grata.

Editado por Valdete Xavier em 30 de junho de 2009 às 20:24:01

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 30 de junho de 2009 às 20:29:45.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 08:16

Bom dia Valdete!

Se a nota fiscal tem este CFOP você deve dar entrada no equipamento em seu estoque normalmente, remessa para entrega futura é o CFOP 5922, veja abaixo a descrição dos mesmos;

5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura - Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.



A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 09:46

Valdete, bom dia!

O lançamento será Valor Contabil e Outras - para a primeira emissão 5.922, ok?


*quando você for emitir a nota fiscal de 5.922 que nada mais é para o recebimento do valor, essa nota será considerada como faturamento da empresa e já gerando os impostos.


Venda para entrega futura, é simplesmente o faturamento antecipado da venda, ficando a entrega efetiva do material para o futuro (posterior ao recebimento)

* na emissão da nota fiscal que será destinada ao recebimento o título será;

SIMPLES FATURAMENTO PARA ENTREGA FUTURA 5.922

NESTA OCASIÃO, não estara efetuando o destaque dos impostos, ficando estes com obrigatoriedade de constar na nota fiscal de entrega do produto ( remessa )

quando for efetuar a entrega do produto a nota fiscal ficará assim...

REMESSA ORIGINARIA DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA - 5.116

nesta nota fiscal, deverá ser destacado os impostos.

IMPORTANTE - PARA EFEITO DOS IMPOSTOS FEDERAIS (PIS, COFINS, CSLL E IRPJ) CONSIDERA O FATURAMENTO BRUTO A NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO, ou seja, quando emitir a nota fiscal para receber o dinheiro, esta fará parte do faturamento do mes.

EX. NF 5.922 VALOR R$ 10.000,00 ( APENAS PARA RECEBER O DINHEIRO)

o valor de R$ 10.000,00 será considerado faturamento para o mes de emissão.

quando emitir a nf de remessa, apenas será computado os impostos debitados e destacados na nf ( ICMS E IPI )


Venda para Entrega Futura

A venda para entrega futura dar-se-á quando não ocorrer de imediato a entrega da mercadoria, após o contrato de compra e venda.
Opcionalmente, poderá ser emitida nota fiscal de faturamento antecipado, vedado o destaque do imposto. Haverá destaque do imposto, quando devido, na nota fiscal emitida para entrega efetiva total ou parcial da mercadoria e será considerado como a base de cálculo do ICMS o valor vigente na data de sua efetiva saída do estabelecimento vendedor (Livro II, art. 59 do RICMS).

1. Nota Fiscal

Se a opção foi de emitir nota fiscal para entrega futura, será mencionado no documento fiscal, além dos requisitos regulamentares, a expressão "Emissão destinada a simples faturamento". A 1ª e a 3ª via serão remetidas ao comprador. No momento da entrega global ou parcial das mercadorias, o estabelecimento vendedor emitirá nota fiscal com destaque do imposto, calculado conforme visto anteriormente, se tributada a operação. Indicará obrigatoriamente como natureza da operação: " Remessa - Entrega Futura" CFOP 5.99 ou 6.99 e, no quadro "Dados Adicionais", campo "Informações Complementares", do documento a seguinte expressão: "Remessa referente à venda para entrega futura conforme nossa NF nº ........, de .../.../..., no valor de R$ ...............".

OBS. o cfop 5.99 OU 6.99 FORAM SUBSTITUIDOS PELO 5.922


Abraços.

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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!
Valdete Xavier

Valdete Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 10:22

Bom dia.

Então é correto lançar com cfop 1922 mesmo que seja para um equipamento?
Preciso criar a parametrização deste cfop 1922, pois essa operação é nova na empresa.

Seria: gerar lanç. contábeis
colocar aliq.pis/cofins
sem icms


Editado por Valdete Xavier em 1 de julho de 2009 às 10:22:42

Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 10:38

Esse equipamento é para utilização na empresa (ativo imobilizado) ou para comercialização????

Você está escriturando para um cliente (você contabilidade) ou você está lançando uma nota de um fornecedor seu?? e esses dados são para seu programa?


Se tratando de LANÇAMENTO FISCAL - Entrada

Primeira nota.

1.922 2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

Segunda nota.

1.116 2.116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.922 ou 2.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".



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Valdete Xavier

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Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 10:57

Valquiria,

Voce poderia me ajudar?

estou sem saber o que fazer, pois foi solicitado uma nf de complemento de preço, e a nf foi sem destaque de icms, esse acontecido foi ontem 30/06 e hj não consigo fazer uma nf de compl. de icms com data retroativa, qual o procedimento a seguir?

Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 14:28

Você fará uma nota fiscal com o CFOP normal de Venda, e no corpo da nota você descorre sobre a complementação da nota fiscal, ou seja, o numero, data e etc... da nota fiscal que ficou pendente, ok?
Acrescenta o Valor do ICMS no proprio campo, não terá valores nos campos como, Valor do Produto, Valor total da nota.

Se a NF complementar for emitida no mesmo mês da NF original, o imposto pode ser recolhido através da apuração normal. Caso a NF complementar se refira a uma nota do mês anterior, o imposto deve ser recolhido através de guia especial, conforme dispõe o Convênio Sinief nº 6/89
Art. 4º Além das hipóteses previstas neste Convênio, será emitido documento correspondente:

III - para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo, se a regularização não se efetuar dentro dos prazos mencionados, o documento fiscal será, também, emitido, sendo que o imposto devido será recolhido em guia especial com as especificações necessárias à regularização, devendo constar no documento fiscal o número e a data da guia de recolhimento.

O CFOP a ser utilizado é sempre o mesmo da NF original.


É isso, ok????

Espero ter ajudado.

Abraços.

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Valdete Xavier

Valdete Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 22:01

Por gentileza, gostaria de saber qual o procedimento a ser adotado em uma operação triangular. A empresa onde trabalho arame, fios, etc...é matéria -prima. Nossa empresa comprou da empresa A (fornecedor) barra ferro para a empresa B fabricar janelas (industrializador), a empresa A emitiu uma NF com cfop 5923 e 5924 venda e remessa a 5923 foi lanaçada na nossa empresa como uso/consumo 1556 , após industrializado a empresa B emitiu uma NF com o CFOP 5125/5925, porém, a nossa empresa não emitiu uma NF com cfop 5901 remessa. Pergunta: mesmo sendo lançada como uso/consumo devemos fazer a remessa para o industrializador? como proceder neste caso? Por favor pode me orientar?

Grata,

Valdete

Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 09:29

Valdete, Bom dia!

Tive uma operação parecida, mas com venda futura. Estou mandando as orientações que passei ao meu cliente, pelo menos você terá uma Base.

Espero sinceramente que te ajude.

Procedimento fiscal a ser analisado com a (Mold).

a) A Mold fará uma nota de remessa da venda futura para a WPE, (vinculada a NF-2274 de 16/11/09 - venda Futura).

http://www.sitecontabil.com.br/CONSULTAS/link/1.29.htm (aqui existe um exemplo desta nota fiscal, porém o cfop será o da venda para fora do estado 6.116)


b) A WPE fará uma remessa para o parque de VDR, nela constando que o
material seguirá através da Mold por nossa conta e ordem, com entrega em VDR.


Eles irão mandar uma cópia desta nota fiscal para vocês poderem informar os dados na próxima nota fiscal que é a da letra c)


c) A Mold fará uma nota fiscal de remessa por nossa conta e ordem,
vinculando a nossa nota de remessa (letra b), com destino a VDR, esta
transitaria com o material físico, também acompanhado de cópia das notas (letra A e B) e se possível da NF.2274.

Segue as orientações:

A Mold irá fazer uma nota fiscal destinada a VDR, com cfop 6.923, com a
mesma data da nota fiscal da letra a) nesta nota fiscal, deverá constar as seguintes informações:

- venda a ordem, vinculada a venda para entrega futura realizada através da nossa nota fiscal de nº (nota da letra a)

- nota fiscal remessa do encomendante WPE, informar todos os dados da WPE e os dados da sua nota fiscal letra b)

- material faturado através da nf nº 2274.... relacionar novamente a nota
que foi usada para venda para entrega futura
- não incidencia ICMSart 129 RICMS.


modelo.....
http://www.nacef.com.br/notafiscal/1.27.htm (atenção pois o CFOP é 6.923)

Abraços e boa sorte!

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Wellington Gabriel Capuchinho
Articulista

Wellington Gabriel Capuchinho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:01

Bom dia,
Preciso que me ajudem com uma dúvida por favor.
Eu recebi a nota fiscal de simples faturamento em Outubro do meu fornecedor e o paguei-o. A mercadoria deu entrada somente agora em Abril. Pergunto:
Como devo dar entrada na nota em minha empresa da nota fiscal de outubro, com qual CFOP? E com qual entro agora na nota fiscal que recebi com o CFOP 5116?
Espero que me ajudem!
Obrigado.

Wellington Gabriel Capuchinho
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:55

Boa tarde Wellington

Bem, a NF de outubro você deveria ter lançado em outubro com CFOP 1.922/2.922. Se existe IPI nesta operação e você tem direito ao crédito (se for atividade industrial) você apropriaria o IPI neste período.

A NF de remessa 5.116 você lança com CFOP 1.116 (se você adquiriu para industrializar) ou 1.117 (se você adquiriu para comercializar). Esta operação é que incide o ICMS e portanto, se vc tem direito ao imposto, se creditará dele. Inclusive é nesta NF que vc também apropria Pis e Cofins (se estiver no regime não-cumulativo).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Cristiane Oliveira Fonseca

Cristiane Oliveira Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 09:14

Preciso da ajuda de vocês. Compramos um equipamento [imobilizado], porém para entrega futura. Primeiro chegou a nota de simples faturamento 1922, depois chegou a de remessa 1116. No meu entender, preciso lançar a segunda nota com CFOP 1551, mas estou em dúvida, uma vez que já havia lançado a 1922, que fiscalmente ela ficaria em aberto no aguardo da 1116. Qual o CFOP que devo lançar uma vez que a mercadoria é um equipamento?

Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:35

Boa tarde!

Pessoal preciso esclarecer uma dúvida, adquiri caminhoes para o meu ativo imobilizado e fiquei em duvida se devo tomar credito de Pis Cofins na nota de simples faturamento CFOP 5922 ou nas remessas CFOP 5116.
Alguem poderia me ajudar??

sds

Eva Raquel S. Gritti

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