Bom dia,
Obrigada João Carlos,
Mas agora me deparei com outra dúvida.. rs
Você disse que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas temporariamente.
Porém recebi um e-mail de um cliente do Simples, dizendo que a mercadoria foi apreendida, com o comunicado abaixo:
Motivo alegado: Aguardando Pagto ICMS Antecipado
1. Pagamento do auto de infração, com a conseqüente liberação e retirada imediata das mercadorias;
2. Emissão de autorização para que a TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A efetue o pagamento do
débito e efetue o reembolso do valor respectivo através de DAÇÃO EM PAGAMENTO das mercadorias acima referidas, hipótese em
que poderá dispor das mesmas da forma que vier a definir;
3. Desta forma, solicitamos que V.S.ª formalizem - POR ESCRITO - no prazo de 3 (três) dias, contados do recebimento da presente,
a opção por uma das alternativas propostas acima ou não estando de acordo com nenhuma delas, formalizem contato com a filial
Mercúrio no setor de Mercadoria à Disposição. A inexistência de manifestação no prazo concedido significará concordância com o
conteúdo da alternativa nº. 02.
Teria que ser gerado a GNRE para acompanhar a nota fiscal?
Seria o caso do DIFAL ? Porém a empresa é do Simples Nacional.
Ou não tem nada a ver uma coisa, com a outra..?! e o que seria então? rsrsrs
A transportadora encaminhou um DAE p pagamento .
No aguardo.