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Apuração do Diferencial de Alíquotas - EC 87/15

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 09:19

Bom dia Carine,

A incidência do DIFAL de acordo com a EC 87/2015 ocorre no momento da saída de sua mercadoria para pessoa física ou jurídica não contribuinte estabelecido em outras UFs, Esta modalidade abrange somente as empresas que apuram o ICMS chamadas RPAs, àquelas optantes pelo simples nacional estão dispensadas temporariamente de acordo com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015.

Em regra geral a guia deverá ser gerada através do link abaixo, entretanto observe que nem todos os estados estão elencados, neste caso verifique se o estado em questão possui layout próprio para emissão.

http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp

Há duas hipóteses a serem observadas:

- se a sua empresa possuir inscrição estadual no estado em questão fica desobrigado de recolher o DIFAL no momento da saída da mercadoria, necessitando somente que mensure a inscrição para fins de constatação, entretanto o recolhimento se torna único.
- caso não possua a inscrição estadual no estado de envio, deverá recolher a favor do mesmo por cada incidência.

OBS: os códigos de recolhimento referente a geração da guia são de acordo com a modalidade ao qual se encontra, sendo

>> por operação (a cada saída de nota fiscal)
>> por apuração (levantamento realizado pela competência)

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
CARINE FIDELIS DE MELO

Carine Fidelis de Melo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:38

Bom dia,

Obrigada João Carlos,


Mas agora me deparei com outra dúvida.. rs
Você disse que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas temporariamente.

Porém recebi um e-mail de um cliente do Simples, dizendo que a mercadoria foi apreendida, com o comunicado abaixo:

Motivo alegado: Aguardando Pagto ICMS Antecipado

1. Pagamento do auto de infração, com a conseqüente liberação e retirada imediata das mercadorias;
2. Emissão de autorização para que a TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A efetue o pagamento do
débito e efetue o reembolso do valor respectivo através de DAÇÃO EM PAGAMENTO das mercadorias acima referidas, hipótese em
que poderá dispor das mesmas da forma que vier a definir;
3. Desta forma, solicitamos que V.S.ª formalizem - POR ESCRITO - no prazo de 3 (três) dias, contados do recebimento da presente,
a opção por uma das alternativas propostas acima ou não estando de acordo com nenhuma delas, formalizem contato com a filial
Mercúrio no setor de Mercadoria à Disposição. A inexistência de manifestação no prazo concedido significará concordância com o
conteúdo da alternativa nº. 02.


Teria que ser gerado a GNRE para acompanhar a nota fiscal?
Seria o caso do DIFAL ? Porém a empresa é do Simples Nacional.
Ou não tem nada a ver uma coisa, com a outra..?! e o que seria então? rsrsrs


A transportadora encaminhou um DAE p pagamento .


No aguardo.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 13:28

Boa tarde Carine,

Vamos lá rsrsrs

Vide a nota expedida pelo STF em referência à Cláusula Nona do Convênio ICMS nº 93/2015, nela contêm a suspensão temporária da aplicação do DIFAL para não contribuinte a esta modalidade.

Cabe observar que as empresas do regime simples nacional estão dispensadas da aplicação do DIFAL sobre a EC 87/2015, haja vista a substituição tributária prevalece, ou seja, se a sua mercadoria está elencada em algum Protocolo e/ou Convênio interestadual precisa ver as suas disposições, pois em regra geral, o cálculo rege para aquisições de revenda, o também chamado DIFAL serve como ativo imobilizado e uso/consumo.

Sugiro, neste caso, salientar se o débito corresponde a operação com substituição tributária e, conforme for, recolher a importância ao estado signatário.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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