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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mateus Monteiro de Souza Oliveira

Mateus Monteiro de Souza Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 09:50

Olá a todos,

Tenho uma dúvida a respeito da diferença de alíquota, o meu caso é este:

Uma empresa de MG comprou mercadorias de um fornecedor do estado de SP, para revenda e ambas as empresas são optantes pelo simples.
Os produtos possuem o NCM 61091000, vestuário e acessórios. Na nota fiscal, nas informações complementares, há uma mensagem que diz que eu
posso aproveitar crédito de ICMS na alíquota de 1,25%.

O que eu quero saber é como devo calcular o diferencial de alíquota, e se o mesmo existe realmente (visto que o fornecedor é optante pelo simples).

No mais, agradeço a atenção!

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:58

Mateus Monteiro de Souza Oliveira, Olá.


Os praticantes do Simples Nacional não estão desobrigados a fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, onde o recolhimento do diferencial de alíquotas é pago com guia de recolhimentos especiais, obedecendo os prazos legais.

Diferencial = Alíq interna - Alíq interestadual ==> Deiferencial de Alíquota = 18% (dezoito por cento) - 12% (doze por cento) ==> Diferencial de Alíquota = 6% (seis por cento).
Base Legal: Arts. 20, caput e § 1º e 33, I e III da LC nº 87/1996 (UC: 31/12/15) e; Arts. 2º, VI, XIV e XVI, §§ 5º e 6º e 117 do RICMS/2000-SP (UC: 31/12/15).
Se o contribuinte do Simples Nacional adquirir mercadoria de contribuinte do mesmo regime,
para o cálculo do diferencial de carga tributária será aplicado a alíquota interestadual.

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