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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Consignação Aplica-se Substituição Tributaria

Samuel Cristiano sagario

Samuel Cristiano Sagario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 10:09

Olá alguem sabe se a empresa recebendo uma mercadoria em consignação de outro estado paga o icms de substituicao antecipado? Por ser consignação a empresa pode não ficar com a mercadoria ai como ficaria o imposto se tiver mesmo de pagar na entrada.

Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:03

Tenho esta mesma dúvida.. Enviei mercadoria em consignação industrial para MS e agora preciso faturar as peças que meu cliente vai ficar... O restante ele devolveu.. nao sei o que faço agora com o ICMS-ST pois algumas mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 09:30

Prezados, a consignação não se aplica à mercadorias enquadradas na ST.

Vide abaixo, com a devida fundamentação, o comentário da IOB.


ICMS/MG - Principais operações - Consignação mercantil

Resumo: Este procedimento trata dos critérios fiscais a serem observados nas operações de consignação mercantil, tanto pelo consignante quanto pelo consignatário, os valores a serem tributados e exemplos práticos de nota fiscal.

Sumário
1. Introdução
2. Conceito
3. Terminologia adotada
4. Procedimentos fiscais nas saídas em consignação
4.1 Nota fiscal
4.1.1 Modelo
4.2 Escrituração fiscal
4.2.1 Modelo
5. Venda de mercadoria do consignante para o consignatário
5.1 Nota fiscal de faturamento
5.1.1 Modelo
5.2 Escrituração fiscal
5.2.1 Modelo
5.3 Nota fiscal de devolução simbólica
6. Procedimentos fiscais pelo consignatário
6.1 Entrada da mercadoria em consignação
6.1.1 Modelo
6.2 Escrituração da nota fiscal de faturamento
6.2.1 Modelo
6.3 Nota fiscal de faturamento para terceiros (venda)
6.3.1 Modelo
6.4 Escrituração fiscal
6.4.1 Modelo
7. Devolução pelo consignatário ao consignante
7.1 Procedimentos fiscais do consignatário
7.1.1 Modelo
7.2 Escrituração fiscal
7.2.1 Modelo
7.3 Procedimentos fiscais pelo consignante
7.3.1 Modelo
8. Reajuste de preço
8.1 Procedimentos fiscais pelo consignante
8.1.1 Modelo
8.2 Escrituração fiscal
8.2.1 Modelo
8.3 Procedimentos fiscais pelo consignatário
8.3.1 Modelo
9. Inaplicabilidade a operações sujeitas à substituição tributária
10. Penalidades


9. Inaplicabilidade a operações sujeitas à substituição tributária

As orientações de que tratamos neste procedimento não se aplicam às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do RICMS-MG/2002 , Anexo IX, art. 254, § 4º.

(Ajuste Sinief nº 2/1993 e RICMS-MG/2002 , Anexo IX, art. 254, § 4º)


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