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Substituição Tributaria - Auto peças SP

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 15:38

Boa tarde pessoal. Estou com uma duvida e gostaria da ajuda de vocês.

Tenho uma empresa aqui em Vitoria ES, que ira comprar produtos de auto peças de um fabricante em SP.
Como sabemos, agora esses produtos estao na forma de ST, e portanto eu terei que pagar o icms.

Porem, nao entendi como é feito esse calculo.
o produto era R$ 100, 00

no orçamento que a empresa me mandou ficou R$ 126,00
5 de IPI
e 21 de ICMS

gostaria de saber qual a aliquota que foi aplicada, o percentual, como é feito este calculo.

Obrigada.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 16:26

Boa Tarde
Esse fornecedor seu utilizou algum Convenio que São Paulo possui com o Espirito Santo, utilizando a aliquota IVA-ST conforme o dispositivo. O Calculo é feito da seguinte forma (titulo de exemplo):

Valor Prestado = 705+ 0 + 0 + 137,50+ 0 => 842,50
Base de Calculo = 842,50
ICMS = 705,00 * 7% => 58,98
BC-ST = (705,00 + 137,50) + 29,89% => 1094,32
ICMS-ST = (1094,32 * 18%) - 58,98 => 138,00
VNF = 842,50 + 138 => 980,50

Sendo:
VP = VM + SEGURO + FRETE + IPI + OUTROS
BC = VP
ICMS = BC * ALIQUOTA
BC-ST = (BC + IPI) + MVA
ICMS-ST = (BC-ST * ALIQUOTA) - ICMS
VNF = VP + ICMS-ST

Espero ter ajudado
Abraços!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 16:48

Boa tarde Kelly,
o protocolo que trata de autopeças é o 41/08 alterado pelo 49/08. Conforme abaixo, ES não consta como signatário desse protocolo, portanto, entendo que neste caso, o contribuinte paulista não deve proceder a Substituição tributária, deve efetuar a operação normal. Se o produto que vc está comprando estiver sujeito a ST no seu Estado, aí é você que deve calcular a ST e recolher. O protocolo 49/08 determina que nas operações interestaduais é o remetente que recolhe (neste caso, seria SP), mas desde que o seu estado fosse signatário deste protocolo.

Sugiro vc entrar em contato com o fornecedor paulista e questionar se de fato cabe ST nesta operação e qual o fundamento legal.

De qualquer forma, o cálculo seria (considerando o protocolo 49/08).

BC operação própria 100,00
ICms normal = 7,00
IPI = 5,00
BC/ST (100,00 + 5,00) x 56,9% = 164,74
164,74 x 17% = 28,00
ICMS/ST = 28,00 - 7,00 = 21,00

Total NF = 100,00 + 5,00 + 21,00 = 126,00

PROTOCOLO ICMS 49, DE 8 DE MAIO DE 2008
Publicado no DOU de 21.05.08, pelo Despacho nº 34/08.
Retificação no DOU de 25.06.08.
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.

Os Estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes.


abçs

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 16:52

Boa tarde a todos

Creio que enquanto elaborava minha resposta o Victor postou a informação. Deste Convênio entre SP e ES eu não tinha conhecimento. Estarei pesquisando.
obrigada Victor.

abçs
Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 16:56

Enides, Eu pesquisei no site da Secretaria da Fazenda a respeito de algum convenio com ES, aparentemente nada, não sei se eventualmente existe!! Postei apenas a titulo de Exemplo, como a Kelly perguntou como era feito o calculo, mas está ai mais um desafio, encontrar um Protocolo com o ES. Não é mesmo!!! Mas no site da CONFAZ e o melhor lugar para pesquisar!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
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Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 17:09

Gente, muito obriada pela atenção que estão tendo comigo.

Realmente este protocolo eu encontrei no site da confaz.
esse novo protocolo entra em vigor hoje 01.07 de 2009

é o protocolo icms 24, de 3 de junho de 2009.

Agora esses produtos estao na lista de substituiçao na maioria dos estados.
e nas operações entre ES e SP tambem.
O fornecedor nao me passou uma base legal, nem algo mais concreto. Somente jogou estes valores .

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 18:29

Boa noite.

Olá Kelly e Victor,

segue o protocolo 24/09 entre SP e ES e a parte onde se menciona o cálculo. Haja disponibilidade de tempo para acompanhar tanta mudança....

Publicado no DOU de 04.06.09


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.



Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda (...), resolvem celebrar o seguinte:
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado do Espírito Santo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

A fórmula é a já conhecida: "MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1"

MVA-ST original é:

- 26,50% = a MVA ajustada será 41,7%
- 40% = a MVA ajustada será 56,87%

No meu exemplo anterior (de acordo com o protocolo 49/08) a MVA ajustada é 56,9%. Portanto é o mesmo cálculo (ajustando as casas decimais), considerando que o produto esteja listado no anexo I do protocolo e sujeito a MVA original em 40%.



abçs
Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
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Ludmila Ventorim Mozzer

Ludmila Ventorim Mozzer

Iniciante DIVISÃO 2, Comércio Exterior III - Pleno
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 19:16

Ola pessoal!

Tenho uma duvida que acompanha o assunto, sobre ST para autopeças.'
Somos substitutos do ES, lucro real, vendendo autopeças para SP.
Recebi resposta aqui no forum contabil sobre o calculo do ST que me parece ser de acordo com as regras do protocolo icms 24.
Entretanto, me questiono se o protocolo icms 24 se aplica ao meu caso, na venda com mercadorias vindas do ES com destino a SP, pois este é claro na seu primeiro paragrafo onde diz " .....mercadorias destinadas ao ES........"
Seria esse protocolo mao dupla?!
Alguem conhece esse assunto mais afundo?

Muito obrigada!

Carina P. Bosqueti

Carina P. Bosqueti

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 13:57

Enide boa tarde...

Trabalho em uma distribuidora de filtros e lubrificantes, onde também temos algumas peças para auto-mecanicas. E estou encontrando dificuldade em localizar os MVA´s dos produtos. Existe algum site que me informe esta tabela com os MVA´s? E tambem dificuldade em aplicar mark-up´s, em tabelas para venda em outros estados, pois acredito que tenha alguma formula para este calculo para não perdemos em valores nas vendas.

Desde já obrigada, e aguardo retorno.
E caso tenha algum material que me possa ajudar por favor me envie em @Oculto

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 14:12

Carina, boa tarde

No site da Sefaz/SP você encontra as portarias com MVA dos produtos por segmento.

SEFAZ/SP


Para cálculo nas operações interestaduais você deve verificar o que determina o Protocolo/ICMS entre os Estados envolvidos. Normalmente você precisará ajustar a margem de valor agregado.

Se tiver alguma situação mais específica, volte a postar, ok?

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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Carina P. Bosqueti

Carina P. Bosqueti

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 14:24

Enides, e onde encontro para filtros (de ar, combustiveis, bombas....) estou iniciando no ramo agora e as pessoas que entendiam e trabalhavam na mesma nao deixaram uma so informação. Se puder me ajudar, agradeço também neste caso.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 10:12

Carina, bom dia

No RICMS/SP no artigo 313-O você encontra as classificações fiscais que estão sujeitas a ST no Estado de SP referente auto peças.

No anexo VI do RICMS/SP tabela XXX você encontra a relação de Protocolos/ICMS que SP mantém com outros Estados.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 11:49

Enides ou qualquer outra pessoa que possa me ajudar:
Estou para entrar em uma industria de escapamentos de veiculos, e gostaria de saber como é feito o cálculo de substituição tributária Icms na venda desse produto para montadoras e para comercio atacadista/varejista, dentro do proprio estado e fora.

Gostaria também de saber se o pis e cofins é calculado como subtituição tributária e como é feito esse cálculo.

Caso tenha algumo site onde eu possa pesquisar sobre o assunto, agradeço imensamente se me passarem.

obrigada



UBIRACI NATIVIDADE BOA MORTE

Ubiraci Natividade Boa Morte

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 20:39

Oi galera, veja se alguem pode me ajudar,
nao entendo muito da parte fiscal, estou com um cliete que comprou mercadoria de autopeça de sao paulo para a bahia, mercadoria essa que esta em regime de substituição tributaria segundo o protocolo 41/08 alterado pelo 49/08. o valor total da nota é: 3.000,00 e esta apreendida no posto fiscal por falta do recolhimento da ST, o fiscal enviou uma guia no valor de R$1.153,88, sendo 977,18 como valor principal e 175,88 a titulo de multa, o fornecedor de Sao paulo diz nao nao era obrigação deles realizar a ST, gostaria entao de saber: o valor de 977,18 é o valor correto do ICMS-ST? como efetuaria o calculo pra verificar, sabendo que a nossa aliquota interna é de 17%?

Naiara Ribeiro Jaquete

Naiara Ribeiro Jaquete

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 08:34

Bom dia
alguém pode me informar onde eu acho a tabela com os produtos ST
de peças para moto?
sendo esses:
Espelho retrovisor
guidão
seta completa diant/tras
rabeta traseira
pedal bambio
paralama diant
pedaleira traseira
vareta freio
lanterna traseira
garfo traseiro
eixo roda traseira
paralama traseiro
carcaça superior/inferior/interna painel
manete
estribo
pedaleira traseira
aro farol
carcaça farol
aranha farol
alça traseira
...


Obrigado

Emerson Dias Rocha

Emerson Dias Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 19:32

Olá pessoal!!!

Estou comprando peças para bicicleta de um cliente situado em São Paulo e ele esta no simples nacional.

Qual seria a percentual do MVA aplicado, pois estive verificando que até a partir de 1º de marcos se altera para o MVA de 40% para 62,24%.

O fornecedor destacou um MVA de 64%, isso está correto???

Obrigado

Emerson

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