Caro Felipe Mesquita da Silva,
Pelo meu entendimento pessoal, esse escritório é um novo estabelecimento da empresa, pois mesmo sendo na mesma rua é em outro numero, o que entendo ser outro local onde irá desenvolver suas atividades.
Veja o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1634/2016:
"Art. 3º Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas
equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no
CNPJ e a
cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas
atividades."
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.