Cara Patricia Souza Giachetto,
Consultei o "Ajuste SINIEF 07/05" no site https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05
"Cláusula décima segunda Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes na cláusula décima terceira."
E o Perguntas e Respostas do site
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
Não Achei nada a respeito de 12 horas. A não ser que seja algo muito novo e ainda não alteraram os sites.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.