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Prazo cancelamento

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 09:20

bom dia
ontem li uma materia sobre o cancelamento da NFe a partir de 02/2017 que o prazo alterou para 12 horas , isso procede ?

AJUSTE SINIEF 7/05

Cláusula décima segunda - Após a concessão de Autorização de Uso da NFe, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFe no prazo de até 12 (doze) horas, desde que não tenha havido a circulação da respectiva mercadoria e prestação de serviço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 15:56

Cara Patricia Souza Giachetto,

Consultei o "Ajuste SINIEF 07/05" no site https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05

"Cláusula décima segunda Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes na cláusula décima terceira."


E o Perguntas e Respostas do site https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.


Não Achei nada a respeito de 12 horas. A não ser que seja algo muito novo e ainda não alteraram os sites.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 09:25

Bom dia Patricia e Reinaldo,

Realmente a cláusula décima segunda iria vigorar com o prazo de 12 (doze) horas para cancelamento da NFe, entretanto a republicação 2 conforme o DOU de hoje, 08/02/2017 retifica a mesma cláusula mantendo o prazo de 24 horas para o cancelamento.

Republicação DOU de 02/02/2017
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017/aj_07_05-republicacao

Republicação 2 DOU de 08/02/2017

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017/aj_07_05-republicacao-2



João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:06

Bom dia !

Me parece aqueles casos onde as coisas são feitas de forma corrida e acontecem os "equívocos" !!!

Obrigado pela informação João Carlos!


Att, Reinaldo Fonseca


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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:44

Exato Reinaldo,

Parece que a Confaz dessa vez "ajeitou o meio de campo" rsrs


Abraço

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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