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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal sem valor.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:25

Bom dia,

Um cliente emitiu uma nota fiscal de remessa de conserto, porém, a emissão está completamente errada pelo fato de não constar valores e o mesmo efetuou uma carta de correção indevidamente informando o valor total da nota fiscal.

O destinatário obviamente não aceitou a nota fiscal, e solicitou uma nova nota fiscal de remessa.

O que fazer neste caso? Pois, no meu entendimento na há possibilidade de uma recusa ou retorno pelo fato de não constar valor na nota. Meu entendimento está correto? ou a um outro procedimento a ser feito?

Obs.: já passou do prazo de 24hrs para o cancelamento.

Desde já agradeço!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:45

Bianca Antoniuk Olá.

O estabelecimento que receber em retorno mercadoria que, por qualquer motivo, não foi entregue ao destinatário, deverá:

emitir Nota Fiscal de Entrada pelo retorno da mercadoria ao seu estabelecimento;

Manter arquivada a 1ª (primeira) via da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) , no caso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação, No caso de Nota Fiscal emitida em papel, mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou na 2º (segunda) via do formulário contínuo, conforme o caso; exibir ao Fisco paulista, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não foi recebida.

Natureza da Operação: Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário;

CFOP: X.201/X.202/X.410/X.411, etc., sendo X: 1 para operações internas e 2 para operações interestaduais;
Destinatário/Remetente: os dados da empresa que não recebeu a mercadoria;
Informações Complementares: mencionar os dados identificativos da Nota Fiscal original, ou seja, da Nota Fiscal correspondente a remessa;
o lançamento do IPI, se for o caso
o destaque do ICMS, se for o caso,
Importante destacar que essa Nota Fiscal tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários, por esse motivo, a tributação deve ser a mesma utilizada na Nota Fiscal que foi recusada.

Base Legal: Arts. 63, caput, I, "b" e 453, caput do RICMS/2000-SP (UC: 23/12/16).

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 13:21

Celli Gomes, o destinatário não quer efetuar o retorno e nem uma recusa, o que deve fazer?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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