Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa noite amigos;
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, localizada em SP capital, efetuei uma revenda de uma mercadoria para um cliente localizado no estado do Parana, esse cliente o regime dele é normal, é contribuinte do icms, porém a mercadoria que revendi a ele é para uso e consumo.
Emite a nfe normal, sem destaque do icms e nem do ipi, apenas destaquei em dados adicionais que a operação permite o aproveitamento de credito de icms no valor x.
Passados alguns dias ele me enviou um e-mail comunicando que eu deveria fazer uma nfe complementar referente ao icms st na forma do diferencial de aliquotas e recolher o mesmo com a UF favorecida PR,pois se eu nao o fizesse ele teria que recolher o icms 18% sobre o valor da nfe.
Gostaria de uma orientação se isso procede, em caso afirmativo
1- qual seria o valor desse icms st.
2- eu como remetente fico com esse custo a mais
3- se eu fizer a nfe complementar desse campo do icm st, esse valor deve integrar também o campo valor total da nota.
4-qual cfop utilizaria, na nfe ja emitida usei o 6102
5-utilizei o CSOSN 101, seria o mesmo.
Caso não proceda qual a base legal.
No aguardo e agradecendo desde já.
Att
Ailton de Lima