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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms st empresa SN

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 19:08

Boa noite amigos;

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, localizada em SP capital, efetuei uma revenda de uma mercadoria para um cliente localizado no estado do Parana, esse cliente o regime dele é normal, é contribuinte do icms, porém a mercadoria que revendi a ele é para uso e consumo.
Emite a nfe normal, sem destaque do icms e nem do ipi, apenas destaquei em dados adicionais que a operação permite o aproveitamento de credito de icms no valor x.
Passados alguns dias ele me enviou um e-mail comunicando que eu deveria fazer uma nfe complementar referente ao icms st na forma do diferencial de aliquotas e recolher o mesmo com a UF favorecida PR,pois se eu nao o fizesse ele teria que recolher o icms 18% sobre o valor da nfe.
Gostaria de uma orientação se isso procede, em caso afirmativo
1- qual seria o valor desse icms st.
2- eu como remetente fico com esse custo a mais
3- se eu fizer a nfe complementar desse campo do icm st, esse valor deve integrar também o campo valor total da nota.
4-qual cfop utilizaria, na nfe ja emitida usei o 6102
5-utilizei o CSOSN 101, seria o mesmo.
Caso não proceda qual a base legal.
No aguardo e agradecendo desde já.
Att
Ailton de Lima

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:00

Bom dia Ailton,

De praxe as operações destinadas a outros estados que possuem substituição tributária devem ser levados em conta se há Protocolo e/ou Convênio com o estado signatário, sendo para revenda, ativo imobilizado ou uso e consumo, caso não haja, a operação será normal.

Vamos às dúvidas:


... a mercadoria que revendi a ele é para uso e consumo.

1- qual seria o valor desse icms st.
R: O valor do ICMS ST, neste caso, será pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual conforme Protocolo e/ou Convênio firmado entre os estados.

2- eu como remetente fico com esse custo a mais

R: Este valor normalmente é acrescido no seu total nota fiscal, transferido o mesmo ao destinatário. Como se trata em valor complementar, sugiro acordar com o cliente a melhor forma.

3- se eu fizer a nfe complementar desse campo do icm st, esse valor deve integrar também o campo valor total da nota.

R: Exato, como o mesmo é um valor que compõe o total da sua nota fiscal, ainda que em complemento deverá estar informado.

4-qual cfop utilizaria, na nfe ja emitida usei o 6102
R: Se a sua mercadoria já veio com o ICMS ST retido na sua compra, deverá utilizar o CFOP 6404, ao contrário dito, utilizar o CFOP 6403. Ambas as situações poderão ser corrigidas através de "carta de correção"

5-utilizei o CSOSN 101, seria o mesmo.
R: Nestes casos que o destinatário não aproveita o crédito do ICMS, sugiro utilizar o CSOSN 102 - sem permissão de crédito.. Aqui também poderá ser corrigido através de carta de correção.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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