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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst. Trib: Comprei em SP, vendi fora

Leandro C R

Leandro C R

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 23:08

Boa noite,

Tenho algumas dúvidas em relação a substituição tributária. Sou de São Paulo e imagine a seguinte situação:

1 - Compro uma mercadoria de um fornecedor do mesmo estado que eu (São Paulo - CFOP 5.405) e vendo para um cliente final do Rio de Janeiro (6.102). Vou fazer o destacamento do ICMS normalmente com o CFOP 6.102 - Por exemplo: O valor total da NF seja R$1.000,00 e a aliquota de ICMS 12%, será destacado os R$120,00 de ICMS. A questão é, vou pagar integralmente os R$120,00 de ICMS? Já não paguei ele em São Paulo via ST?


2 - Comprando de fora do estado (6.102) e vendendo também para fora do estado (6.102) - Vou poder fazer a compensação do ICMS com o valor recolhido pelo IVA na internação do produto em meu estado?



Obrigado!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 08:50

Bom dia - Leandro C R

No primeiro caso, vendendo suasmercadorias para RJ, e lá não sendo ST-Substituição Tributaria, e não existindo protocolo/convenio entre os estados, voce paga normalmente e para poder ser reembolsdo do ICMS-ST, pago aqui no Estado de São Paulo, voce tem que entrar com um processo junto a Secretaria da Fazenda.

No segundo caso, quando voce compra de fora do estado e esta mercadoria vm com o ICMS-ST - pago - voce não podera se creditar deste icms, e quando voce vende para fora e ocorrendo o mesmo caso acima de nao existir protocolo/convenio entre os estados, voce paga normalmente e para o ICMS, e entra com processo junto a Secretaria da fazenda para a restituição.

Quando exisir protocolo convenio entre os estados voce tera que pagar o ICMS norml e o ICMS-ST na nota fiscal d venda.

Espero ter ajudado !!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 18:31

Luis

"Quando exisir protocolo convenio entre os estados voce tera que pagar o ICMS norml e o ICMS-ST na nota fiscal d venda."

então qdo existir protocolo, na venda para fora do estado mesmo eu comprando um produto que já foi tributado como ST, na venda eu terei que recalcular o icms proprio e o ST novamente ?

pensei que qdo houvesse o protocolo o custo tributario seria menor, pelo que eu entendi será bem maior ainda

Valdemir
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