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Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para venda de mate

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 11:25

Cara Aline Cassiano Cardoso da Silva,

Já foi pacificado pelo STF que o material didático utilizado pelas instituições de ensino são inerentes a execução de serviço, ou seja, não tem como prestarem o serviço sem as "apostilas".

Portanto, esse material didático deve estar na mesma nota de prestação de serviços que as mensalidades.

Outro detalhe que costumo dizer é que as Instituições sem fins lucrativos, mesmo isentas ou inumes de impostos, devem emitir a nota fiscal de serviço. Entendo que isso demonstra uma maior clareza para as escriturações.


Att, Reinaldo Fonseca


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