x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 542

Marcilio Jose dos Reis

Marcilio Jose dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:19

Prezados, bom dia, estou começando com um escritório, e vou fazer a contabilização de uma gráfica, alguém poderia me ajudar sobre se a gráfica esta obrigada a recolher ICMS, só faz serviços por encomenda, compra produtos para atendar as encomendas, e também, no meu entender e uma prestação de serviços.

Marcílio Reis

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 12:15

Caro Marcilio Jose dos Reis,


Até o ano passado a gráfica era tributada pelo ISS pois trazia na Lista de serviço no subitem 13.05 a seguinte redação:

13.05 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.


Com a alteração da LC 116/2003 pela LC157/2016 o subitem 13.05 passou a ter a seguinte redação:

13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.


Portanto, dependendo da utilização do serviço que a gráfica executa será tributada pelo ISS ou pelo ICMS, ficando bem complicada a tributação(na minha opinião).

Ex.: no caso de adesivo, se for para utilizar como rótulo de uma garrafa (produto a ser comercializado) esse adesivo será tributado pelo ICMS, já se o adesivo for para fazer propaganda da empresa (doações) será tributado pelo ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.