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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Descarregamento em local diverso, ainda que do mesmo contrib

WALTER ROBERTO FAVA JUNIOR

Walter Roberto Fava Junior

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:29

Bom dia,
Tenho um dúvida. Tenho um situação onde um contribuinte descarregou sua mercadoria num local / Armazém que ele locou mas não avisou a Sefaz, Contador, não tem contrato de locação e muito menos registro na Sefaz e Receita Federal.
Visto que o ICMS é um imposto de lançamento por HOMOLOGAÇÃO, seu lançamento de OFICIO não poderia ser feito pois apesar de INIDÔNEA seu DANFE, este, poderia corrigir o problema no lançamento por HOMOLOGAÇÃO. Concordam com essa tese ?
Outra pergunta, existe uma punição para o contribuinte que não informa as autoridades competentes ? Multa com base de cálculo no imposto ?

Grato pela ajuda

Walter

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:42

Caro Walter Roberto Fava Junior,

Muito interessante a sua dúvida, não tenho resposta para vc, mas como gostaria de acompanhar caso outro colega responda resolvi postar tb minha dúvida, que entendo ser similar.

Um produto com uma nota fiscal onde o endereço é da matriz da empresa, foi entregue em um depósito fechado (filial-outro endereço) sem nenhuma mudança na nota, nem emissão de outra nota (transferência ou remessa), se o depósito for alvo de fiscalização, como o fisco verá esse situação ??


Att, Reinaldo Fonseca


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