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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 5 julho 2009 | 21:35

Boa Noite - Alexandre Dell Orti

Nos termos do art. 2º da Portaria CAT 85/2003 não estará obrigado ao envio da Nota Fiscal Paulista os emissores de Nota Fiscal Eletronica modelo 55:

"Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-line" - NFVC-"On-line", modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS. "

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JANIS COSTADELLI

Janis Costadelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 14:58

Boa tarde!

Alguém pode me informar se a NF-e deve ser digitada no site da NFP?
Tenho lançado algumas NF-e dessa forma e se não é necessario fazer isso, como devo proceder a respeito das que ja foram digitadas?

Obrigada

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