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FÓRUM CONTÁBEIS

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extravio de notas

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 11:10

Lucas, Bom dia
Voce deve publicar em um jornal de grande circulação na capital, por 3 dias uteis, informar ao Posto fiscal de sua jurisdição com intermedio de comunicado (no qual esse comunicado deve estar anexado a publicação do jornal), e lavrar no livro de Termo de Ocorrencia o extravio da nota fiscal, o seu numero e formulario.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 11:11

Lucas, bom dia

Vc deve comunicar o Posto Fiscal de sua jurisdição que dará conhecimento ao fato em seu protocolo. Posteriormente vc deverá registrar a ocorrência no Livro modelo 6. Também se faz necessário que haja publicação em 3 edições de um jornal.

Veja abaixo modelo extraído da Portaria Cat 44/02 sobre a formalização da ocorrência junto ao Posto Fiscal.

"ANEXO II
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
COM LIVROS E /OU DOCUMENTOS FISCAIS
(a que se refere o art. 2º da Portaria CAT nº 39/2000)

AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ......................

CONTRIBUINTE:

INSCR. ESTADUAL:

Comunica a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo
assinalada: (Assinalar a (s) ocorrência (s) e relacionar, se necessário
usando o verso, os livros e/ou documentos fiscais)

1. ( ) PERDA OU EXTRAVIO

2. INUTILIZAÇÃO:

2.1 ( ) POR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

2.2 ( ) POR MUDANÇA DE REGIME

2.3 ( ) OUTRAS:

3. ADAPTAÇÃO C/APOSIÇÃO DE CARIMBO:

3.1 ( ) NOVA RAZÃO SOCIAL

3.2 ( ) NOVO ENDEREÇO

3.3 ( ) NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL

3.4 ( ) NOVO CNPJ

( ) DOS TALÕES DE NOTA FISCAL

DA SÉRIE: DE Nºs: A

( ) LIVROS REGISTRO DE: MOD. Nº:

4. ( ) RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS LIVROS

LIVROS DE REGISTRO DE: MOD. Nº:

Declara que:

( ) A ocorrência acima, foi publicada em três edições do Jornal: nos
dias: nas páginas:

( ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Reg. de Utilização
de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de nº na
página:

( ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros
fiscais, depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos
termos do art. 217 do Regulamento do ICMS.

LOCAL, DATA

ASSINATURA

NOME: CPF:

CARGO: (NR)".


atn

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 12:52

PERDA, EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS FISCAIS

Procedimentos

Sumário

1. Introdução
2. Procedimentos
3. Modelos
3.1 - Comunicação de Ocorrências Com Livros e/ou Documentos Fiscais
3.2 - Modelo de Declaração de Extravio de Documento
1. INTRODUÇÃO

O contribuinte do ICMS ao proceder sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS sujeita-se à observância de várias obrigações acessórias, dentre elas a emissão de documentos e a escrituração dos livros fiscais, conforme as exigências constantes no RICMS/SP.

Tais obrigações constituem parte da documentação comprobatória das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, devendo este zelar pela sua guarda e observar todos os procedimentos prescritos na lei para sua utilização.

Porém, na ocorrência de uma situação fática que enseje a necessidade de inutilizar a documentação ou os livros fiscais ou haja o extravio ou perda dos mesmos, devem ser observados os procedimentos abaixo elencados.

2. PROCEDIMENTOS

A Portaria CAT nº 17, de 21.03.2006 (DOE de 22.03.2006), no seu artigo 1º, prescreve os procedimentos acima referidos ao ocorrer a perda, o extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais, devendo o fato ser objeto de:

a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, de acordo com o modelo constante no Anexo I da referida Portaria, reproduzido no subitem 3.1;

b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, o qual deverá ser vistado pelo Fisco quando da entrega da comunicação referida na letra 'a' supra.

Além deste procedimento, o § 2º do mesmo artigo obriga o contribuinte a observar também os seguintes trâmites:

1) entregar ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo previsto no Anexo II da Portaria supramencionada, que será reproduzido no subitem 3.2, para ser anexada à comunicação tratada anteriormente;

2) publicar anúncio, por 3 (três) vezes, em jornal da localidade, relativo à ocorrência, com a identificação dos documentos ou impressos fiscais - tipo, modelo, série, subsérie e numeração - e especificação, se preenchidos ou não.

3. MODELOS

Seguem abaixo reproduzidos os modelos de comunicação e declaração referidos nesta matéria, observando que os mesmos encontram-se disponíveis para "download" no site https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

3.1 - Comunicação de Ocorrências Com Livros e/ou Documentos Fiscais

O modelo de comunicação de ocorrências com livros e/ou documentos fiscais, constante no Anexo I e previsto no artigo 1º da Portaria CAT nº 17/2006, deve ser confeccionado conforme o seguinte modelo:

Ao Chefe do Posto Fiscal de ......................
Contribuinte:
Inscr. Estadual:
Comunica a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo assinalada:
(Assinalar a(s) ocorrência(s) e relacionar, se necessário usando o verso, os livros e/ou documentos fiscais)
1. ( ) PERDA OU EXTRAVIO
2. INUTILIZAÇÃO:
2.1 - ( ) POR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
2.2 - ( ) POR MUDANÇA DE REGIME
2.3 - ( ) OUTRAS:
3. ADAPTAÇÃO C/APOSIÇÃO DE CARIMBO:
3.1 - ( ) NOVO NOME EMPRESARIAL (FIRMA OU DENOMINAÇÃO)
3.2 - ( ) NOVO ENDEREÇO
3.3 - ( ) NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL
3.4 - ( ) NOVO CNPJ
3.5 - ( ) TALÕES DE NOTA FISCAL DA SÉRIE .... DE .... A ....
3.6 - ( ) LIVROS REGISTRO DE MOD. ...
4. ( ) RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS LIVROS
LIVROS DE REGISTRO DE MOD. ...
5. NO CASO DE SUCESSÃO, INFORMAR ABAIXO A RAZÃO SOCIAL, O CNPJ E A IE DO ESTABELECIMENTO SUCEDIDO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
IE:
Declara que:
( ) A ocorrência acima, foi publicada em três edições do Jornal: nos dias: nas páginas:
( ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Reg. de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de nº na página:
( ) Está ciente, de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo 226 do Regulamento do ICMS.
LOCAL: ............................................ DATA: ...........
__________________________________________
ASSINATURA
NOME: ..........................................................
CPF: .............................................................
CARGO: ........................................................

3.2 - Modelo de Declaração de Extravio de Documento

O modelo de declaração de extravio, constante no Anexo II e previsto no item 1 do § 2º do artigo 1º da Portaria CAT nº 17/2006, deve ser elaborado da seguinte forma:

DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO

Eu,....................................., portador do RG nº ....................e do CPF nº ........................, profissão....................., residente e domiciliado na Rua .................................., nº ................, cidade ...................., Estado .................... declaro ter extraviado os seguintes documentos: (além dos documentos, informar nome empresarial (firma ou denominação), endereço, I.E. e CNPJ da empresa, data do extravio e motivo).
Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990).
Nome e assinatura do declarante, responsável legal pela empresa (*)
Visto do Posto Fiscal
(*) Anexar:
1) Cópia do RG;
2) Cópia do CPF;
3) Procuração, se representante legal.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 10:04

Bom dia!
Gostaria de tirar algumas dúvidas em relação ao extravio de NF.
Teve um caso de notas fiscais extraviadas dentro da empresa, mas elas estavam canceladas, houve uma falha no procedimento de arquivo, devido a correria na rotina administrativa.
Acontece que informei em publicação(jornal) que as mesmas encontravam-se extraviadas e cancelada. O cliente questionou o motivo de informar a condição da nota como " cancelada", alegando que o fiscal pode interpretar como um sumiço intencional das notas uma vez que as mesmas são formulario e não tem via fixa. Foi explicado que a legislação fiscal determina se estas estavam em uso ou não.Agora fica a questão é obrigatorio informar no sistema fiscal que esta notas estão identificada como extraviadas, ou não ? A legislação é muito omissa em relação a isso. Pode o fiscal impor sanções devido a palavra " cancelada"?, sendo que o procedimento foi executado conforme a portaria CAT 17 de 21/03/2006.

Jefferson Taddei da Silva

Jefferson Taddei da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 13:37

Boa tarde,

Minha Inscrição Estadual esta INAPTA e preciso encerrar essa empresa somente no Posto Fiscal, mas Perdi os Documentos Fiscais da empresa, sendo que parei de emitir documentos no ano 2000, gostaria de saber se existem leis que me apoem pois já se passaram mais de 10 anos da perda dos documentos? e no ANEXO 3 -A - P. CAT 92/1998 pede-se a ultima nota fisca emitida e uma declaração que devo estar ciente da GUARDA DOS LIVROS FISCAIS.

desde de já agradeço.

Bruno Zambon Paulino

Bruno Zambon Paulino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 12:02

Prezados, bom dia!

Gostaria se necessário de uma ajuda de voces.

A empresa que trabalho extraviou a via da NF que recebeu do fornecedor.
O fornecedor cancelou a nota fiscal.
O fornecedor nos informou que para emitir uma nova NF é necessario que façamos uma declaração de extravio dessa via da NF.

A minha pergunta é se essa declaração de extravio pode ser feito pela minha empresa e se é necessário informar no jornal?.....as outras vias da NF estão em poder do fornecedor.

Obrigado.

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