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Emissão NFS-e e DMS em 2 municípios

André Araújo

André Araújo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 17:25

Prezados,

Uma empresa com sede em BH/MG, foi intimada pela prefeitura de Paulino Neves/MA, a emitir NFS-e e entregar a Declaração Municipal de Serviços, devido ao fato prestar serviços (de licenciamento ambiental) em uma obra na cidade.
No entanto, fazemos em Belo Horizonte pois é a sede da empresa.
Conhecem alguma legislação ou já ouviram a respeito disso, que barre esse determinação. Não creio que para prestar serviços fora de BH teremos que fazer todas as declarações municipais de cada obra.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:50

Caro André Araújo,

Vou lhe dar um posicionamento pessoal a respeito do assunto.

Primeiro para entender melhor quero separar as obrigações em Principal e Acessórias, onde as obrigações principais são os recolhimentos de impostos e as acessórias são os documentos fiscais.

Quando um legislação municipal não altera a obrigação principal estipulada por força de Lei Complementar Federal, ou seja, quando a lei municipal somente determina procedimentos a respeito de obrigações acessórias, não vejo nenhum impedimento a respeito desse procedimento.

Pessoalmente (volto a enfatizar) entendo que os municípios tem de respeitar a legislações federais a respeito dos impostos, mas os municípios são soberanos para legislar a respeito das obrigações acessórias, Um exemplo são os "CADASTROS DE PRESTADORES DE OUTROS MUNICÍPIOS".


Att, Reinaldo Fonseca


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