Nanci da Silva Braz
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia, a todos
A minha duvida é a seguinte: Um comercio varejista que foi excluído do Simples Nacional, que fazia uso da nota fiscal serie D, pode fazer o uso da nota fiscal modelo 1 para efeito do Sped? Ou ela já estaria obrigada ao uso do ECF, pois anteriormente estava no Simples, mas constatei recentemente que o faturamento estava acima de R$120.000,00 anuais, o que obrigaria ao uso do Emissor de Cupom Fiscal e o comercio não tinha a obrigação de emitir nota fiscal eletrônica aqui em MG.