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Calculo de ICMS - ST

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 15:59

Estou postando esse calculo : Indústria Paulista no Simples Nacional vendendo para Comerciante Paulista, pr favor verifique se estou correta no meu calculo.

Val Produto R$ 295,00
Frete/Seg 0,00
Iva-ST 37,09% R$ 109,42
Preço Varej BC P/ST R$ 404,42
Aliq. Interna 18% R$ 72,79
Total da Nota Fiscal R$ 367,79
Dedução dos 7% R$ 20,65

Fico no aguardo! E mais uma vez agradeço à todos voces!


ICMS -ST Á Recolher R$ 52,14


Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 16:10

Everalda está certo o seu calculo, pode emitir a nota que procede o calculo.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Paulo Motta

Paulo Motta

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 21:25

Saudações a todos,

Tenho uma dúvida, sou desenvolvedor e estou envolvido em rotinas de cálculo de ICMS ST, a nota fiscal com icms st destacado tem que ter um CFOP específico ou pode ter qualquer CFOP, sendo que com isso o que interessa é o valor destacado que consta na NF?

Ex: NF Entrada
CFOP :1.407
BASE ICMS ST: 177,00
VALOR ICMS ST: 31,86
VALOR CREDITO/DEBITO: 31,86

Este exemplo estaria correto para APURAÇÃO (31,86)???

Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 12:41

Boa tarde amigos!


Acabei de anexar à esta postagem uma excelente Planilha para Cálculo do ICMS-ST, com colaboração do nosso amigo Lúcio Mendes.


Para fazer o Download do anexo, basta seguir as instruções constantes nas Regras do Fórum, que, por comodidade, transcrevo abaixo:

Como fazer download dos anexos:
Ao acessar algum tópico que contenha arquivos anexados, quando abrir-lo você verá uma pasta semi-aberta, o título do tópico e logo à frente verá a seguinte frase sublinhada; Esta mensagem contém anexos e uma seta verde apontado para algo semelhante a um HD.
Clique e aparecerá uma janela com a relação dos anexos existentes
Clique no arquivo desejado e salve no local que você escolher.
Ao fim do download abra a pasta e clique no arquivo para abri-lo ou descompactar, se for caso.
Se o arquivo estiver compactado, recomendamos que você instale o WinZip para descompactá-lo.
Outra opção também é utilizar no rodapé da pagina, onde tem a figura de um disquete Fazer Download do Anexo, então basta clicar na figura e repetir os procedimentos indicados no parágrafo acima.



Não custa lembrar que não será permitido pedido do arquivo por e-mail ou qualquer outra forma.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 13:21

Olá, boa tarde!

Uma nota fiscal do Paraná, com mercadorias q são substituição tributária no estado de São Paulo do dia 16/12/2009 q não veio recolhida a GNRE, agora no caso meu cliente q está no Simples, tera q recolher o imposto, correto?
Se sim, por favor, me digam como deverei recolher este imposto. Se posso recolher sem acréscimos até o dia 15 do mes subsequente ou se terei no caso q calcular os acréscimos pois o vencimento seria, vamos dizer assim, 24 horas da NF.


Raquel

Suzana

Suzana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 00:49

Olá, boa noite!

Estou acordada até agora tentando "calcular" o imposto ST. Realmente pra quem é leigo é MUITÍSSIMO DIFÍCIL!

Compramos o seguinte produto para atender a um cliente:

DRIVE SSD (NCM/SH 84733099).
Foi numa grande distribuidora de Maringá-Paraná.
Comecei a desconfiar quando nossa contabilidade chegou com o valor de R$ 187,91 e depois numa contestação chegou a quase R$ 240,00 e ainda nos disseram que este cód. NCM/SH 84733099 se tratava de "reator nuclear" ! Como o vendedor havia me passado um valor de ST de mais ou menos R$ 35,00, estou correndo atrás deste cálculo há vários dias.
A "mocinha" que fez o cálculo (nova lá) disse que a alíquota do ICMS do Paraná era de 7%, sendo que na própria Nota está destacado 12%.

Por favor, alguém poderia me ajudar, pois o mesmo já está vencido desde 15/02/2010.

Bom, segue os valores que tenho aqui:

DRIVE SSD (NCM/SH 84733099)
CST 100
CFOP: 6102
VALOR DO PRODUTO: R$ 565,11
BASE DE CÁLCULO ICMS: R$ 584,11
VALOR DO ICMS: R$ 70,09
DESCONTO: R$ 5,71
OUTRAS DESP. ACESSÓRIAS: R$ 19,00
VALOR TOTAL DO IPI: 56,51
VALOR TOTAL DA NOTA: R$ 640,62
ALIQ. ICMS: 12,00
ALIQ. IPI: 10,00

Qual seria o valor REAL da ST à pagar?
E a data de pagamento será sempre no dia 15 do mês subsequente à emissão da Nota?
Aguardo uma resposta e muito, muito obrigada!

Suzana

Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 08:54

Bom dia

Estou passando por uma briga feia entre alguns clientes, fui fazer uma entrega em um determinado mercado eles não aceitaram meus calculos falaram que tinha mudado a legislação da ST, me passaram um calculo complicado que tinha que reduzir o valor do icms aplicando a redução de 33.33% conforme exemplo abaixo, forneço massas alimenticias como rondelli, caneloni, nhoque, massa para lasanha, massa para panqueca etc gostaria se alguem me ajudasse por que e estranha se a lei e uma só e cada um aplica de uma forma vou ficar doido, são varios mercado que vou começar a abastecer e cada um e de uma forma Por FAVOR PODE ME AJUDAR O CORRETO


EX : PRODUTO CANELONI

Calculo EX:

valor do produto s.t 137,75 -33.33% = 91,83 * 18% = 16,53

valor do produto 137,75 * iva 27% = 37,19 + 137,75 = 174,94

174,94-33.33% = 116,63 * 18% = 20,99

20.99-16,53 = 4,46

Vator da ST = 4,46

Esta correto?

Ludmila Ventorim Mozzer

Ludmila Ventorim Mozzer

Iniciante DIVISÃO 2, Comércio Exterior III - Pleno
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 09:05

Caros colegas, bom dia!

Luis, sua planilha pode ser aplicada no calculo da ST em operações onde empresa distribuidora do ES, lucro real, vende autopeças para empresa comercial em SP?

Venho tambem procurando o embasamento legal que me mostre o calculo da venda origem ES x destino SP.
Tenho conhecimento do protocolo ICMS 24 que me parece regular as mercadorias destinadas ao ES. Mas regula tambem a venda para SP?

Obrigada.

Ludmila

Suzana

Suzana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 09:57

Caro Sr. Luis,

Obrigada pelo seu contato.

Nossa empresa é ME, enquadrada no Simples Nacional.

Muito obrigada,

atenciosamente,

Suzana


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
À usuária Suzana: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 14:33

Boa tarde,

Realizamos uma compra do Estado do Espirito Santo para São Paulo, de peças.

NCM - 84212300
NCM - 83100000

Qual seria o IVA-ST desta venda de ES para SP.

O calculo abaixo estaria correto:

Total das Mercadorias R$- 67.540,39
Base de Caluco ICMS-ST R$- 94.556,55 (40%)
ICMS Normal R$- 8.104,85 (12%)
ICMS Sub.tributaria R$- 17.020,18

ICMS-ST a Pagar R$- 8.915,33

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 10:16

Bom dia pessoal,

Uma empresa de São Paulo que já recolheu ST na compra de mercadoria proveniente de outro estado, precisa destacar icms na venda, seja esta venda dentro ou fora do estado de SP?

Agradeço a ajuda.

Willians R. Gonçalves

Willians R. Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 5, Programador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 11:56

Bom dia!

Estou com um probleminha aqui na minha empresa. Estou preparando o sistema para realizar os calculos do ICMS/ST mas estou com um dúvida, pode ser banal, mas não tenho muito conhecimento nessa area.
Até ja baixei a planilha aqui para poder ver se me ajudava, mas ainda fiquei na mesma.
por exemplo: Quando tenho uma NF com frete como faço o calculo do ICMS/ST?
por quando estou trabalhando somente com um item fica facil é só somar o valor do frete e pronto, mas e quando são varios itens? ai eu teria que ratear o valor do frete para os demais itens? ou eu posso somente somar o frete ao valor do item?

Desde já agredeço.

Obrigado

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 08:05

NCM - 85.28.51.20
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.
IVA: 37,60% NORMAL
Legislação: Artigo 313-Z19, ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - Portaria CAT - 179, de 18-9-2009
Data de vigência: 1/6/2009

Qual CFOP que veio na Nota Fiscal, voce ira revender esta mercadoria.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 14:57

Boa tarde,

Alguem poderia me confirmar se a NCM(Classificação Fiscal) abaixo e ST(Substituição Tributaria) no Estado de São Paulo.

NCM: 84.33.90.90

Obrigado !!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Fernando Tonussi

Fernando Tonussi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 10:59

uma empresa de são paulo compra do parana o seguinte item que em sp tem ST:
NCM - 85.28.51.20
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.

essa mercadoria não teria que ir já pago a gnre?

Paulo Norberto Pignatari

Paulo Norberto Pignatari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 17:42

Boa tarde Fernando,

É necessario antes de qualquer procedimento verificar algumas informações:

1) Esta mercadoria é tributada normalmente no Estado do Paraná?

2) Em caso de ser considerada ST no Paraná, ha convenio com o Estado de São Paulo?

Caso seja tributada normalmente no Estado do Paraná e não haja convenio, a empresa paulista que recebe a mercadoria será responsavel pelo pagamento do Imposto por ST, já que no Estado de São Paulo a mercadoria é ST. Verifique na Nota fiscal se não nenhuma indicação referenciando a legislação Estadual.

JOCEMAR SCARTEZINI

Jocemar Scartezini

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:06

caros colegas apesar de ter posto meu cargo como contador não atuo na area, porem preciso fazer uma inscrição estadual de produtor rural (pra mim mesmo). se alguem puder me ajudar e me mostrar passo a passo como fazer eu agradeço desde já, inclusive queria cadastrar eu mesmo como contador da inscrição.

Valter Moraes

Valter Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 08:43

Olá, pessoal sou novo no forum, sou de Minas Gerais, e ja com muitas duvidas.rs

uso um programa e nas novas atualizacoes de versoes, vem me tirando o sono...

vamos ao que intressa:

eu venho fazendo assim:

Venda Para o estado de São Paulo:
a emissão da nota fiscal se da na seguinte maneira se tratando de consumidor final pessoa juridica tendo como aquisição um produto ST de acordo com protocolo 41/2008,


CFOP 6403
Classificação fiscal 90262010
Situação Tributaria 060
Valor Produto: 100,00
Base de calculo de icms interestadual 100,00 x 12% = 12,00
Aliquota interestadual 12%
Aliquota interna 18%
Base de calculo ST 100,00 x 6% = 6,00
A diferença de aliquota substituição tributaria 6% à recolher



Na versão nova do Programa ele obriga a colocar 010 em vez de 060 e não aceita lançar a diferença de aliquota de substituição tributaria aceita apenas a margem de valor agregado.

Permitindo utilizar apenas 060 para vendas dentro de Minas Gerais CFOP 5405.

A duvida perante a lesgislação de ICMS é:
Existe mesmo este diferencial de aliquota de substituição tributaria para consumidor final?
Ou a nova versão do Sistema que impede a emissão da NFE nas condições acima tem a razão na história?

Permitindo apenas quando seja 010 e com MVA destacado.

Quem tem a razao?

E o pessoal do sistema me fala que cst 060 nao tem q destacar no campos base ST e nem ST a pagar...

Aguardo...

Nilza Ramos Schorro

Nilza Ramos Schorro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 14:31

boa tarde a todos meu amigos que me ajudam sempre, bem como sempre me aparece duvidas. Tenho um cliente que é do ramo de auto peças, ou seja ele compra e revende ele não é fabricante, ele simplesmente compra uma peça que passa por um processo de transformação tipo assim o cliente compra e já pede pra ele colocar uma rosca no ponta dessa peça, coisa basica...ai vai a minha pergunta se ele não é fabricante e ainda por cima ele é substituto tributario pelo menos é o que consta na Cadesp dele, os clientes dele situados aqui no estado de SP esta cobrando dele a guia de ST, isso é legal? ele deve mesmo pagar a guia da ST? pra fora do estado ele paga conforme protocolo 41/2008. Preciso de um socorro.

atenciosamente
Nilza

Devemos ser humilde e sempre aceitar coisas que nos faz crescer.
Mario luiz Correa Soares

Mario Luiz Correa Soares

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 14:33

boa tarde, meu cliente é revedendor de produtos de informatica (microprocessador, placa de videos e etc)
ele comprou de um fornecedor de sao paulo com ST.
minha duvida é se ele tem que recolher o ST ou o fornecedor já recolheu na emissao da nota?
Obs. ele somente vende para o consumidor final

Silvia Helena

Silvia Helena

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 17:26

Boa tarde

Sou nova na empresa e umas das minhas missões é entender como é feita o calculo do ICMS normal e ICMS subst. trib. , mas sou leiga por isso peço ajuda de vocês. Nossa atividade é Com. varejista de produtos nutricionais, somos do RJ e compramos do nosso fornecedor de SP , algumas NF de compra vem com natureza da operação Vnd mer. adq. rec. ter. op. mer. sj. rg. sub. trb. cnd. sub. t e outras com natureza da operação Venda Merc Adq. receb de terceiros a NCM/SH é 21069090 - o MVA é 25% . Como fazer a base de calculos do ICMS.

Volnei Ampessan

Volnei Ampessan

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 21:20

Silvia, com as diversas alterações na ST, talvez vc tenha que se aprofundar mais. Com o convênio 35/2011 valendo, primeiramente vc tem que saber se o remetente é ou não do SIMPLES NACIONAL. Então ele vai utilizar a MVA interna. Caso contrário a ajustada. Tenho um material de ST para o RS, mas a forma de calcular é similar se quiser dar uma olhada e entender o mecanismo da ST.
Oculto.htm" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.ampessan.com.br .
Boa sorte.

Maureen Corregiari

Maureen Corregiari

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 11:10

Bom dia

Alguem poderia me ajudar?
Empresa optante do simples, estabelecida em São Paulo compra produtos do Rio de Janeiro para revender, sendo:
CFOP 6101;
NCM: 8518500; 85043111
CST: 0101
Valor dos produtos: 600,00;
Valor total da Nota: 638,70;
Frete: 38,70.

Tem ST? Como faço para calcular ST? alguem tem algum passo a passo... tipo: 1º verifique tal coisa, depois ache o valor do Iva e assim por diante... Estou com dificuldade para conseguir criar uma "rotina" para calcular notas com ST e mesmo para identificar se tem ou não...

Desde já agradeço

Maureen

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