Boa Tarde José Alípio!
Realmente na versão 2 do aplicativo não deixa passar sem NCM... pois:
A partir de 1º de janeiro de 2010, as empresas emitentes de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A e NF-e modelo 55, deverão fazer constar nestes documentos fiscais a NCM/SH - Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado no que diz respeito à informação dos produtos, conforme segue:
1 - o estabelecimento industrial e a ele equiparado, bem como às operações de importação e exportação - deve informar no documento fiscal a NCM/SH, composta por oito dígitos.
2 - para as demais operações - a empresa deverá indicar apenas o capítulo da NCM/SH que o produto está enquadrado.
Para evitar multas, se o seu cadastro de produtos não consta a NCM/SHM ou o capítulo, é necessário atualizá-lo, pois esta informação deverá constar dos documentos fiscais que serão emitidos a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo assim já era obrigatório, não sabemos como o emissor 1 ainda está aceitando... Obs: Governo
Consulte a tabela completa da NCM/SH no endereço eletrônico abaixo e também dê uma olhada nas notas de compras dos fornecedores e até mesmo existe Sites especializados nessa consultoria, já serviço temos informações para deixar com 2 zeros (00), pois não existe NCM para tal situação... pode sim discriminar não pelo produto, + pelo produto acabado conforme citado por vc em uma oficin mecanica:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm
www.mdic.gov.br
Fonte: Decreto 55.001/2009.
Att.Emerson