Lais Helena da Silva, segue abaixo, ficou melhor para entender?
1°: Quando vem destacado ST na NFe, é sinal que o fornecedor efetuou o pagamento e destacou o ST pra cobrar de mim ou significa que minha empresa que precisa gerar essas guia do ST e realizar o pagamento?
Se vier destacado em nota fiscal e está englobado no valor total da nota fiscal não precisará recolher a guia, pois já foi recolhida pelo remetente.
O que deve cobrar da empresa que te vendeu é uma cópia da guia paga juntamente com comprovante de pagamento, pois se está destacada em nota fiscal é sinal que existe convenio entre os estados o que faz com que o remetente inclua o imposto na nota fiscal.
2°: Esse fornecedor do MG possui inscrição estadual do subst. em ES. Isso muda alguma coisa?
Se a empresa possuir Inscr.na outra UF, pode-se discriminar o Imposto na nota, se houver numero de inscrição não é necessário a GNRE para cada nota emitida, empresa cobra no boleto do cliente e no período seguinte paga apenas uma guia e transmite a GIA-ST para o estado a que se refere).
3°: Caso a obrigação seja do fornecedor do MG, ele precisa mandar a guia ST anexada na NFe, para realizar o pagamento?
Porém se comprar de estados que não tem convenio com ES este ICMS-ST não virá destacado em nota fiscal, nessa situação a obrigatoriedade de recolher é da empresa que está recebendo a mercadoria.
4ºVocê vai vender essas mercadorias no CFOP 5.403 porque ele vai ter uma outra saída subsequente por parte do seu cliente? Ou o seu cliente é consumidor final?
Se for consumidor final o CSOSN é 500 e o CFOP 5.405
5ºquando eu vendo para clientes que vai revender? qual é CSOSN e CFOP que devo colocar?
CSOSN 202 e CFOP 5.403 para dentro do estado e fora é 6.403.