Raquel Macieira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Bom dia,
Empresa de SP optante pelo simples nacional, que vende para empresa contribuinte do RS (lucro presumido) , um material para ativo imobilizado, produto sujeito a ST, como deve ser o calculo do DIFAL?
Cabe partilha do ICMS entre os estados?
Deverá ser geraldo uma única guia de recolhimento para acompanhar o produto?
Como deverá aparecer nos campos da Danfe?
Produto NCM. 8414.59.90.
Muito obrigada!