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Venda fora do estado por empresa no Simples com ST e Difal

Raquel Macieira

Raquel Macieira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:13

Bom dia,
Empresa de SP optante pelo simples nacional, que vende para empresa contribuinte do RS (lucro presumido) , um material para ativo imobilizado, produto sujeito a ST, como deve ser o calculo do DIFAL?
Cabe partilha do ICMS entre os estados?
Deverá ser geraldo uma única guia de recolhimento para acompanhar o produto?
Como deverá aparecer nos campos da Danfe?

Produto NCM. 8414.59.90.

Muito obrigada!

Adelia Nenov

Adelia Nenov

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 16:43

Boa tarde.

tenho uma empresa do Simples Nacional que fará venda para consumidor final fora do estado.

minhas dúvidas são:

1 - o CFOP para essa saída será 6.108 ou 6.404

2- faço o recolhimento da GNRE recolhendo a ST na saída,

3- se tiver que recolher ST, coloco em Complementares, e não no destaque .

4- ou faço o recolhimento do diferencial de aliquota?

agradeço desde já, e muito obrigada!

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