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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST na aquisição de ativo fixo

BRENO CORDEIRO

Breno Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:27

Gente,

Gostaria que vocês me ajudassem numa questão, meu cliente irá importar um produto que tem ST, porém o mesmo produto tem como finalidade compor o ativo fixo da empresa. Nesse caso, o fornecedor tem que destacar esse ST na NF? Visto que o ST geralmente é cobrado nas operações em que se destinam a consumidor final.

Obrigado.

Att,

Breno Cordeiro.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 16:19

Boa tarde Breno

No caso de ativo se aplica a diferença de alíquotas, caso a importação seja por outro Estado.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:20

Breno Cordeiro

A ST incide sobre aquisições de uso/ consumo e ativo imobilizado também, mas a título de diferencial de alíquota. Ou seja, o ICMS será retido ou recolhido na receita da ST, mas calculado sobre a diferença das alíquotas.

Se optante pelo lucro real poderá se apropriar deste ICMS no CIAP.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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