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Nota Fiscal Ativo Imobilizado

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 13:40

Boa tarde!

Estou com uma duvida, um cliente meu é prestador de serviços, CNAE: 49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista.
Ele vendeu um veiculo que o mesmo trabalhava, e o comprador está exigindo a nota fiscal de venda. Eu tenho mesmo que fazer a nota fiscal? Ou posso só fazer uma declaração de compra e venda do veiculo?
Alguém tem alguma base legal que fala sobre isso?

Atenciosamente,

Isabela Gomes

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 14:01

Cara Isabela Gomes,

Pessoalmente entendo que terá de emitir NF, principalmente para explicar a saída do veículo do seu ativo imobilizado.

Deve utilizar os CFOps:

CFOp: 5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado (caso o comprador seja de seu Estado) ou
CFOp: 6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado (caso o comprador seja de Estado diverso ao seu)


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 14:20

Segue meu parecer a respeito:

Sendo venda de imobilizado e a empresa não tendo inscrição estadual por ser prestadora de serviços de campo de incidência de ISS, não existe a obrigatoriedade de emissão de NF.

Mas se ainda assim quiser, poderá emitir NF-e Avulsa com os CFOPs mencionados pelo Reinaldo.

Ainda se o adquirente for contribuinte do ICMS, poderá ele emitir NF-e de entrada.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 14:38

Isabela Gomes, Boa tarde!

O veículo esta no nome da PF ou PJ?
Caso seja da PF o comprador pode emitir uma nota fiscal de entrada no valor do veículo, pois o vendedor não é contribuinte!
Da PJ tenho dúvida, mas vá até a SET do seu estado que o fiscal pode lhe informa melhor.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 14:50

Isabela, se ele tem inscrição estadual, então ele pode e deve emitir NF-e sem ser avulsa.

Verifique se ele tem credenciamento para emitir a NF-e.

Outra coisa, se ele tem inscrição estadual e vai emitir NF de venda, existe previsão de ICMS sobre a venda do veículo usado.

A base de cálculo pode ser reduzida em 95%, dependendo do caso.

A base legal seria o Convênio ICMS 33 de 1993:


CONVÊNIO ICMS 33/93

Publicado no DOU de 05.05.93.

Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS
03/93 .

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a elevar o percentual de redução da base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a elevar o percentual de redução da base de cálculo previsto na cláusula primeira do Convênio ICM 15/81 , de 23 de outubro de 1981, para até 95% (noventa e cinco por cento), exclusivamente em relação às máquinas, aparelhos e veículos usados.

Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, ficando revogado o Convênio ICMS 154/92 , de 15 de dezembro de 1992.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1993/cv033_93

Verifique a ratificação deste Convênio pelo Estado do seu cliente que está vendendo.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:30

Caros colegas,

Muito bem lembrado pelo colega Luciano de Abreu Santos o fato das empresas prestadoras de serviço não ter inscrição estadual, na minha publicação não levei em conta essa informação muito importante.
Concordo com o colega Luciano de Abreu Santos :

Mas se ainda assim quiser, poderá emitir NF-e Avulsa com os CFOPs mencionados pelo Reinaldo.

Ainda se o adquirente for contribuinte do ICMS, poderá ele emitir NF-e de entrada.


Acho que poderia explicar o fato de ser somente uma empresa prestadora de serviços e tentar a opção da emissão de uma NF-e de entrada por parte da empresa compradora.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:38

Boa tarde a todos,

Como a Isabela cita que o prestador possui inscrição estadual, ao meu entendimento deverá emitir a nota fiscal para acompanhamento do bem, tendo em vista que o estado de São Paulo não tem regulamentação para nota fiscal avulsa e que também fica obrigatório da apresentação das obrigações acessórias incidentes.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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