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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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alteraçoes promovidas pelo Decreto lei nº 54.338/

 Janete Moreira

Janete Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 15:21

ol,a boa tarde . estou com algumas duvidas ref a susbtituiçao tributaria ao ICMS/SP,sobretudo no que se refere à obrigaçao de recolhimento antecipado quando na atuaçao como substitutito tributario ,como 1º contribuinte da cadeia no Estado de SP .

Uma Empresa do estado de SP Optante simples nacional, cuja atividade seja de pequeno distruibuidor de suprimentos de Informatica`a revendas (PJ), efetua compra de mercadoria do estado de MG.
-Como deve ser efetuado o calculo do diferencial de aliquota ?
-qual a data para recolhimento da guia ? Na chegada da mercadoria ? no mes subsequente ?
-O Fornecedor(fabrica) localizado em MG nao deveria enviar a guia ja calculada juntamente com a mercadoria ?

Desde ja agradeço a atençao dispensada

Janete

Leila
AUX ADMINISTRATIVA
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 15:21

Boa tarde Janete,

Mercadorias sujeitas a substituição tributária no estado de São Paulo, compradas de outros estados é feito no momento da entrada da mercadoria no território paulista pela empresa que consta como destinatário.

Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

O fornecedor não tem obrigação de fazer o recolhimento, por se tratar de uma obrigação do contribuite paulista. Porém o fornecedor pode fazer um recolhimento em uma guia de GNRE cód. 10008-0.

Agora para o cálculo, eu preciso saber qual a classificação fiscal deste produto, porque, cada produto tem um IVA.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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